ANO IX - EDIÇÃO Nº 2026 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/05/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/05/2016
CIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MERITO), PROPOSTA POR CASSIA ARA
NTES MENDES NOGUEIRA EM DESFAVOR DE ABENONIAS XAVIER PADILHA E EL
ISA FRANCISCA MOREIRA PADILHA. E O BREVE RELATORIO. DECIDO. DEFIR
O OS BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA. QUEM ADQUIRE IMOVEL JUNTO A
INSTITUICAO FINANCEIRA, POR ELA ARREMATADO EM LEILAO EXTRAJUDICIA
L, UMA VEZ TRANSCRITAS A CARTA DE ARREMATACAO E A ESCRITURA DE CO
MPRA E VENDA NO REGISTRO DE IMOVEIS, TEM DIREITO A IMISSAO NA POS
SE DO BEM. NESTE SENTIDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, INCLUIR SEU CONJUGE NO POLO ATIVO DA DEMAND
A, BEM COMO ACOSTAR AOS AUTOS CERTIDAO DE MATRICULA ATUALIZADA DO
IMOVEL COM A INSCRICAO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA JUNTO AO C
RI DESTE MUNICIPIO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ART.
321 DO CPC/2015. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
PERITO
: 138075-46.2010.8.09.0162
: 508
: DESAPROPRIACAO
: MARCELO PEREZ BORGES
WILLIAN DE AGUIAR
REQUERENTE
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
REQUERIDO
: RAPHAEL ROMEO SOUSA (ESPOLIO)
INVENTARIANTE
: BRUNO GIORDANNO ROMEO SOUSA
ADV REQTE
: 19220 GO - EDUARDO COSTA FERREIRA
17978 GO - LUIZ EDUARDO BRANDAO
35037 GO - RIEVANE SANTOS FONSECA
ADV REQDO
: 34558 DF - URSULA SUAID PORTO GUIMARAES BORGES
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA A DIVERGENCIA ENTRE AS PROPOSTAS DE HONORARIOS APR
ESENTADAS PELO PERITO NOMEADO, WILLIAN DE AGUIAR, AS FLS. 229 E 2
30/231. INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) D
IAS, ELUCIDAR O PRETENDIDO. APOS, CUMPRA-SE INTEGRALMENTE DETERMI
NACAO PROFERIDA A FL. 225. INTIME-SE AS PARTES, VIA DJE, E EXPECA
-SE O NECESSARIO.
NR. PROTOCOLO
:
55543-05.2016.8.09.0162
AUTOS NR. : 179
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
REQUERIDO
: JOISY DANTAS DE SOUSA
ADV REQTE
: 39529 GO - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
DESPACHO
:
A REGULAR CONSTITUICAO EM MORA DO DEVEDOR E REQUISITO DA PETICAO
INICIAL DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO-L
EI N 911/69. NESTE SENTIDO E A PREVISAO DA SUMULA N 72 DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE DIZ QUE: A COMPROVACAO DA MORA
E IMPRESCINDIVEL A BUSCA E APREENSAO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAM
ENTE. DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL ENCA
MINHADA AO ENDERECO FORNECIDO NO CONTRATO FOI FRUSTADA, DIANTE DA
INFORMACAO QUE O DEVEDOR MUDOU-SE. DESTAR,TE CABE AO AUTOR PROMO
VER A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL EDITALICIA PARA COMPROVAR A MORA,
REQUISITO INDISPENSAVEL NA ACAO DE BUSCA E APREENSAO. NESTE SENT
IDO, HA DIVERSOS JULGADOS DE NOSSO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DE
GOIAS, COMO O ABAIXO COLACIONADO: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECIS
AO MONOCRATICA. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. NOTIFICACAO. DEVOLUCAO
. MUDANCA DE ENDERECO. MORA NAO COMPROVADA. AUSENCIA DE NOTIFICAC
AO POR EDITAL OU PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. AUSENCIA DE
FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERACAO. I - TENDO S
IDO A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDERECO FORNECIDO
NO CONTRATO E O AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A INFORMACAO
DE QUE O DEVEDOR MUDOU-SE, CABERIA AO AUTOR PROMOVER A NOTIFICACA
O EXTRAJUDICIAL EDITALICIA E NAO PROPOR, DIRETAMENTE, A ACAO DE B
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