ANO IX - EDIÇÃO Nº 2038 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/06/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/06/2016
NR. PROTOCOLO
: 102541-54.2016.8.09.0122
AUTOS NR. : 151
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
EXECUTADO
: DANIEL JOSE DE ANDRADE
ADV EXEQTE
: 17639 GO - CRISTIANO SOARES PINTO
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201601025410 EXECUCAO DE IPTU EXEQUENTE: MUNICIPIO DE
PETROLINA DE GOIAS EXECUTADO: DANIEL JOSE DE ANDRADE SENTENCA CU
IDA-SE DE EXECUCAO DE IPTU MOVIDA PELO MUNICIPIO DE PETROLINA DE
GOIAS EM DESFAVOR DE DANIEL JOSE DE ANDRADE, AMBOS QUALIFICADOS.
EM MANIFESTACAO ACOSTADA A FL. 24, O EXEQUENTE INFORMA QUE O DEBI
TO EM APRECO JA FOI SATISFEITO, REQUERENDO A EXTINCAO E ARQUIVAME
NTO DO FEITO. E O ESSENCIAL. DECIDO. VERIFICO, DO EXAME DOS AUTOS
, QUE A PRESTACAO JURISDICIONAL JA SE ESGOTOU. COM EFEITO, A PRET
ENSAO DO EXEQUENTE FOI ATENDIDA, NAO HAVENDO MAIS O QUE SER COBRA
DO DO EXECUTADO. NESSE PASSO, COM FULCRO NO ARTIGO 924, II DO COD
IGO DE PROCESSO CIVIL, DE APLICACAO SUBSIDIARIA, DECLARO EXTINTO
ESTE PROCESSO. ESTA SENTENCA POSSUI OS EFEITOS DO ARTIGO 925 DESS
E MESMO CODEX. CUSTAS PELA PARTE EXECUTADA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE
-SE. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE P
RAXE. PETROLINA DE GOIAS-GO, 24 DE MAIO DE 2016. - CRISTIANE MORE
IRA LOPES RODRIGUES - JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 108191-82.2016.8.09.0122
AUTOS NR. : 196
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
EXECUTADO
: DANIEL JOSE DE ANDRADE
ADV EXEQTE
: 17639 GO - CRISTIANO SOARES PINTO
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201601081914 EXECUCAO DE IPTU EXEQUENTE: MUNICIPIO DE
PETROLINA DE GOIAS EXECUTADO: DANIEL JOSE DE ANDRADE SENTENCA CU
IDA-SE DE EXECUCAO DE IPTU MOVIDA PELO MUNICIPIO DE PETROLINA DE
GOIAS EM DESFAVOR DE DANIEL JOSE DE ANDRADE, AMBOS QUALIFICADOS.
EM MANIFESTACAO ACOSTADA A FL. 23, O EXEQUENTE INFORMA QUE O DEBI
TO EM APRECO JA FOI SATISFEITO, REQUERENDO A EXTINCAO E ARQUIVAME
NTO DO FEITO. E O ESSENCIAL. DECIDO. VERIFICO, DO EXAME DOS AUTOS
, QUE A PRESTACAO JURISDICIONAL JA SE ESGOTOU. COM EFEITO, A PRET
ENSAO DO EXEQUENTE FOI ATENDIDA, NAO HAVENDO MAIS O QUE SER COBRA
DO DO EXECUTADO. NESSE PASSO, COM FULCRO NO ARTIGO 924, II DO COD
IGO DE PROCESSO CIVIL, DE APLICACAO SUBSIDIARIA, DECLARO EXTINTO
ESTE PROCESSO. ESTA SENTENCA POSSUI OS EFEITOS DO ARTIGO 925 DESS
E MESMO CODEX. CUSTAS PELA PARTE EXECUTADA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE
-SE. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE P
RAXE. PETROLINA DE GOIAS-GO, 24 DE MAIO DE 2016. - CRISTIANE MORE
IRA LOPES RODRIGUES - JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 100832-81.2016.8.09.0122
AUTOS NR. : 95
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
EXECUTADO
: JEAN CARLOS RIBEIRO NEVES
ADV EXEQTE
: 17639 GO - CRISTIANO SOARES PINTO
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201601008320 EXECUCAO DE IPTU EXEQUENTE: MUNICIPIO DE
PETROLINA DE GOIAS EXECUTADO: JEAN CARLOS RIBEIRO NEVES SENTENCA
CUIDA-SE DE EXECUCAO DE IPTU MOVIDA PELO MUNICIPIO DE PETROLINA
DE GOIAS EM DESFAVOR DE JEAN CARLOS RIBEIRO NEVES, AMBOS QUALIFIC
ADOS. EM MANIFESTACAO ACOSTADA A FL. 26, O EXEQUENTE INFORMA QUE
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