ANO IX - EDIÇÃO Nº 2074 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/07/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/07/2016
A OUTRORA FIXADA, SERA OBJETO DE DISCUSSAO SOMENTE APOS O TRANSIT
O EM JULGADO DA DECISAO FINAL, EIS QUE VEDADA A SUA EXECUCAO DE F
ORMA PROVISORIA. NESTE SENTIDO, TRANSCREVO OS SEGUINTES ARESTOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO. MULTA DIARIA FIXADA NA S
ENTENCA. TRANSITO EM JULGADO. VENCIMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENT
O DA OBRIGACAO. INCIDENCIA DA ASTREINTE. DESNECESSIDADE DE INTIMA
CAO PESSOAL. CONFORME ENTENDIMENTO DOMINANTE DO STJ, A MULTA DIAR
IA FIXADA NA SENTENCA (ART. 461, 4, DO CPC) SO SERA EXIGIVEL APOS
O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA QUE JULGAR PROCEDENTE A ACAO E
VENCIMENTO DO PRAZO JUDICIAL CONCEDIDO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIG
ACAO [...] (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 180852-08.2014.8.09.0000,
REL. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, JULGADO EM
16/09/2014, DJE 1635 DE 24/09/2014) APELACAO CIVEL. EXECUCAO PRO
VISORIA. ASTREINTE. IMPOSSILIDADE DE EXECUCAO ANTES DO TRANSITO E
M JULGADO DA SENTENCA. NAO E ADMISSIVEL A EXECUCAO PROVISORIA DA
MULTA QUE TEM FUNCAO DE "ASTREINTES", FIXADA EM SEDE DE ANTECIPAC
AO DOS EFEITOS DA TUTELA EM ACAO CIVIL PUBLICA. ISSO PORQUE AS "A
STREINTES" NAO TEM CARATER RESSARCITORIO, MAS NATUREZA NITIDAMENT
E COERCITIVA, UMA VEZ QUE SE MOSTRA COMO UM MODO DE PRESSIONAR A
VONTADE DO REU, A FIM DE COMPELI-LO A ADIMPLIR A ORDEM DO JUIZ. [
...] APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 75854
-80.2011.8.09.0036, REL. DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA, 3A CAMARA
CIVEL, JULGADO EM 24/07/2012, DJE 1122 DE 13/08/2012). SENDO ASSI
M, REMETAM-SE OS AUTOS AO TRF DA 1 REGIAO, COM NOSSAS HOMENAGENS
DE ESTILO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 19/07/2016
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE SAO LUIS DE MONTES BELOS
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: GILDA JICELY MARTINS TELES
JUIZ DE DIREITO : RINALDO APARECIDO BARROS
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NR. PROTOCOLO
: 207964-28.2016.8.09.0146
AUTOS NR. : 426
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ANIBAL BARBOSA DA SILVA
VITIMA
: DARLLEN CHRISTINY DE CARVALHO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N.: 201602079646 DESPACHO CONSIDERANDO O EQUIVOCO DO AS
SISTENTE DO JUIZ TITULAR AO DESIGNAR A AUDIENCIA DE REU PRESO PAR
A DATA TAO DISTANTE, REVOGO A DECISAO DE FL. 48 E REDESIGNO O ATO
PARA O DIA 09/08/2016, AS 09:00 HORAS . INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. S
AO LUIS DE MONTES BELOS, 19 DE JULHO DE 2016. RINALDO APARECIDO B
ARROS JUIZ DE DIREITO
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