ANO IX - EDIÇÃO Nº 2084 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/08/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/08/2016
A AUTORA, A TITULO DE DANOS MORAIS, A QUANTIA DE R$ 50.000,00 (C
INQUENTA MIL REAIS), MONTANTE QUE DEVERA SER ACRESCIDO DE JUROS A
BASE DE 1% (UM POR CENTO) AO MES A CONTAR DA CITACAO E CORRECAO
MONETARIA, PELO INPC, NOS MOLDES DA PREVISAO CONTIDA NA SUMULA 36
2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. CONDENO AINDA O REQUERIDO AO P
AGAMENTO DE INDENIZACAO, A TITULO DE DANOS MATERIAIS, NOS SEGUINT
ES TERMOS: (1) R$ 1.900,00 (UM MIL E NOVECENTOS REAIS) QUANTIA QU
E DEVERA SER ACRESCIDA DE JUROS A BASE DE 1% (UM POR CENTO) AO ME
S DESDE A CITACAO E CORRECAO MONETARIA PELO INPC DESDE O DESEMBOL
SO OCORRIDO EM 01.07.2011; (2) R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS)
QUANTIA QUE DEVERA SER ACRESCIDA DE JUROS A BASE DE 1% (UM POR C
ENTO) AO MES DESDE A CITACAO E CORRECAO MONETARIA PELO INPC DESDE
O DESEMBOLSO OCORRIDO EM 01.07.2011; (3) R$ 300,00 (TREZENTOS RE
AIS) QUANTIA QUE DEVERA SER ACRESCIDA DE JUROS A BASE DE 1% (UM P
OR CENTO) AO MES DESDE A CITACAO E CORRECAO MONETARIA PELO INPC D
ESDE O DESEMBOLSO OCORRIDO EM 04.07.2011; (4) R$ 4.400,00 (QUATRO
MIL E QUATROCENTOS REAIS) QUANTIA QUE DEVERA SER ACRESCIDA DE JU
ROS A BASE DE 1% (UM POR CENTO) AO MES DESDE A CITACAO E CORRECAO
MONETARIA PELO INPC DESDE O DESEMBOLSO OCORRIDO EM 04.07.2011; (
5) R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) QUANTIA QUE DEVERA SER ACRESCIDA
DE JUROS A BASE DE 1% (UM POR CENTO) AO MES DESDE A CITACAO E COR
RECAO MONETARIA PELO INPC DESDE O DESEMBOLSO OCORRIDO EM 07.07.20
11; (6) R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) QUANTIA QUE DEVERA SER ACRES
CIDA DE JUROS A BASE DE 1% (UM POR CENTO) AO MES DESDE A CITACAO
E CORRECAO MONETARIA PELO INPC DESDE O DESEMBOLSO OCORRIDO EM 21.
12.2011; (7) R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) QUANTIA QUE D
EVERA SER ACRESCIDA DE JUROS A BASE DE 1% (UM POR CENTO) AO MES D
ESDE A CITACAO E CORRECAO MONETARIA PELO INPC DESDE O DESEMBOLSO
OCORRIDO EM 26.02.2012; (8) R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) QUANTIA Q
UE DEVERA SER ACRESCIDA DE JUROS A BASE DE 1% (UM POR CENTO) AO M
ES DESDE A CITACAO E CORRECAO MONETARIA PELO INPC DESDE O DESEMBO
LSO OCORRIDO EM 26.05.2012; (9) R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) QUANT
IA QUE DEVERA SER ACRESCIDA DE JUROS A BASE DE 1% (UM POR CENTO)
AO MES DESDE A CITACAO E CORRECAO MONETARIA PELO INPC DESDE O DES
EMBOLSO OCORRIDO EM 25.08.2012; (10) R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
QUANTIA QUE DEVERA SER ACRESCIDA DE JUROS A BASE DE 1% (UM POR CE
NTO) AO MES DESDE A CITACAO E CORRECAO MONETARIA PELO INPC DESDE
O DESEMBOLSO OCORRIDO EM 25.10.2012; (11) R$ 300,00 (TREZENTOS RE
AIS) QUANTIA QUE DEVERA SER ACRESCIDA DE JUROS A BASE DE 1% (UM P
OR CENTO) AO MES DESDE A CITACAO E CORRECAO MONETARIA PELO INPC D
ESDE O DESEMBOLSO OCORRIDO EM 25.09.2012; (12) R$ 16,02 (DEZESSEI
S REAIS E DOIS CENTAVOS) QUANTIA QUE DEVERA SER ACRESCIDA DE JURO
S A BASE DE 1% (UM POR CENTO) AO MES DESDE A CITACAO E CORRECAO M
ONETARIA PELO INPC DESDE O DESEMBOLSO OCORRIDO EM 21.07.2011; (13
) R$ 16,02 (DEZESSEIS REAIS E DOIS CENTAVOS) QUANTIA QUE DEVERA S
ER ACRESCIDA DE JUROS A BASE DE 1% (UM POR CENTO) AO MES DESDE A
CITACAO E CORRECAO MONETARIA PELO INPC DESDE O DESEMBOLSO OCORRID
O EM 25.10.2011; (14) R$ 109,18 (CENTO E NOVE REAIS E DEZOITO CEN
TAVOS) QUANTIA QUE DEVERA SER ACRESCIDA DE JUROS A BASE DE 1% (UM
POR CENTO) AO MES DESDE A CITACAO E CORRECAO MONETARIA PELO INPC
DESDE O DESEMBOLSO OCORRIDO EM 16.11.2011; (15) R$ 48,06 (QUAREN
TA E OITO REAIS E SEIS CENTAVOS) QUANTIA QUE DEVERA SER ACRESCIDA
DE JUROS A BASE DE 1% (UM POR CENTO) AO MES DESDE A CITACAO E CO
RRECAO MONETARIA PELO INPC DESDE O DESEMBOLSO OCORRIDO EM 24.01.2
012 E (16) R$ 16,02 (DEZESSEIS REAIS E DOIS CENTAVOS) QUANTIA QUE
DEVERA SER ACRESCIDA DE JUROS A BASE DE 1% (UM POR CENTO) AO MES
DESDE A CITACAO E CORRECAO MONETARIA PELO INPC DESDE O DESEMBOLS
O OCORRIDO EM 07.02.2012. CUSTAS, CASO HAJAM E HONORARIOS ADVOCAT
ICIOS, OS QUAIS FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDEN
ACAO, UNICAMENTE PELO REQUERIDO NOS MOLDES DO ARTIGO 85, 2 DO COD
IGO DE PROCESSO CIVIL, JA QUE A PARTE AUTORA DECAIU MINIMAMENTE D
E SUA PRETENSAO (PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 86 DO CPC). PUBLIQUE-S
E. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO E NADA SENDO RE
QUERIDO EM 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 01 DE
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