ANO IX - EDIÇÃO Nº 2159 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016
REU
: JOAO DE GRANDE
DESPACHO
:
SENTENCA CUIDA-SE DE PECAS DE INFORMACOES APRESENTADAS PELO ORGAO
MINISTERIAL, TENDO POR PEDIDO O ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRACAO
CONFECCIONADO COM APOIO NO RELATORIO TECNICO N 776/2016, LAVRADO
POR AUTORIDADE COMPETENTE, O QUAL INDICA QUE FORAM APREENDIDAS E
SPECIES DIVERSAS DE PESCADOS, CUJA COMERCIALIZACAO OU TRANSPORTE
SAO PROIBIDAS, TENDO COMO SUPOSTA INFRATORA JOAO DE GRANDE. O I.
REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO OPINOU PELO ARQUIVAMENTO DO A
UTO DE INFRACAO, EIS QUE O AUTO DE INFRACAO E LACONICO E NAO INDI
CA COM UM MINIMO GRAU DE CERTEZA A MATERIALIDADE DO DELITO PRATIC
ADO, AINDA INDICA TEREM SIDO APREENDIDAS ESPECIES DIVERSAS, SEM I
NDIVIDUALIZAR QUAIS SERIAM OS TIPOS DE PEIXES EFETIVAMENTE APREEN
DIDOS PARA QUE SEJA REALIZADA A SUBSUNCAO AO DISPOSITIVO QUE TRAT
A DOS PEIXES SUBMETIDOS A COTA ZERO. MOTIVO POR QUE REQUER O ARQU
IVAMENTO DO PRESENTE AUTO DE INFRACAO. RELATADOS. DECIDO. COMPULS
ANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE ASSISTE RAZAO AO MINISTERIO PUBLICO,
UMA VEZ QUE, PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA OU QUEIXA, NOS TERMO
S DO ART. 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NECESSARIO QUE O PARQUE
T FACA A EXPOSICAO DO FATO CRIMINOSO COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTAN
CIAS E QUALIFIQUE OS ACUSADOS OU FORNECA ELEMENTOS SUFICIENTES A
IDENTIFICACAO DESTES, SOB PENA DE SER CONSIDERADA INEPTA. DESTART
E, E NOTORIO QUE A INSTRUCAO NORMATIVA 02/201 REGULAMENTOU O ARTI
GO 34 DA LEI 9.605/98, ESTABELECENDO AS ESPECIES DE PESCADOS CUJA
PESCA, COMERCIALIZACAO E TRANSPORTE ESTAO SUBMETIDAS A COTA ZERO
, EM DETERMINADO PERIODO. ENTRETANTO O PRESENTE AUTO DE INFRACAO
NAO ESPECIFICOU QUAIS AS ESPECIES DE PESCADOS QUE FORAM ENCONTRAD
AS NA POSSE DO SUPOSTO INFRATOR, TORNANDO-SE IMPOSSIVEL ANGARIAR
MAIORES INFORMACOES CAPAZES DE DAR SUPORTE A ACAO PENAL. ASSIM, O
ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRACAO E MEDIDA QUE SE IMPOE. NA CONFL
UENCIA DO EXPOSTO, SEM NECESSIDADE DE OUTRAS CONSIDERACOES, ACOLH
O O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO P
RESENTE AUTO DE INFRACAO CONTRA A FAUNA SILVESTRE, POR FALTA DE J
USTA CAUSA, ANTE A AUSENCIA DE MATERIALIDADE. ARUANA, 23 DE NOVEM
BRO DE 2016. ANA AMELIA INACIO PINHEIRO JUIZA SUBSTITUTA
PROTOCOLO NR.
: 356689-42.2016.8.09.0183
AUTOS NR. : 416
NATUREZA
: PECAS DE INFORMACOES
VITIMA
: MEIO AMBIENTE
REU
: ICLEITON FERNANDES RAMOS
DESPACHO
:
SENTENCA CUIDA-SE DE PECAS DE INFORMACOES APRESENTADAS PELO ORGAO
MINISTERIAL, TENDO POR PEDIDO O ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRACAO
CONFECCIONADO COM APOIO NO RELATORIO TECNICO N 682/2016, LAVRADO
POR AUTORIDADE COMPETENTE, O QUAL INDICA QUE FORAM APREENDIDAS E
SPECIES DIVERSAS DE PESCADOS, CUJA COMERCIALIZACAO OU TRANSPORTE
SAO PROIBIDAS, TENDO COMO SUPOSTO INFRATOR ICLEITON FERNANDES RAM
OS. O I. REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO OPINOU PELO ARQUIVAM
ENTO DO AUTO DE INFRACAO, EIS QUE O AUTO DE INFRACAO E LACONICO E
NAO INDICA COM UM MINIMO GRAU DE CERTEZA A MATERIALIDADE DO DELI
TO PRATICADO, AINDA INDICA TEREM SIDO APREENDIDAS ESPECIES DIVERS
AS, SEM INDIVIDUALIZAR QUAIS SERIAM OS TIPOS DE PEIXES EFETIVAMEN
TE APREENDIDOS PARA QUE SEJA REALIZADA A SUBSUNCAO AO DISPOSITIVO
QUE TRATA DOS PEIXES SUBMETIDOS A COTA ZERO. MOTIVO POR QUE REQU
ER O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE AUTO DE INFRACAO. RELATADOS. DECIDO
. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE ASSISTE RAZAO AO MINISTERIO
PUBLICO, UMA VEZ QUE, PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA OU QUEIXA,
NOS TERMOS DO ART. 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NECESSARIO QUE
O PARQUET FACA A EXPOSICAO DO FATO CRIMINOSO COM TODAS AS SUAS C
IRCUNSTANCIAS E QUALIFIQUE OS ACUSADOS OU FORNECA ELEMENTOS SUFIC
IENTES A IDENTIFICACAO DESTES, SOB PENA DE SER CONSIDERADA INEPTA
. DESTARTE, E NOTORIO QUE A INSTRUCAO NORMATIVA 02/2013 REGULAMEN
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