ANO IX - EDIÇÃO Nº 2160 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016
DESPACHO
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TRATA-SE DE PROCESSO DE CONHECIMENTO ENVOLVENDO AS PARTES CRISTIA
NE FRANCISCA DE ASSUNCAO E INSS NAO HA PRELIMINARES A SEREM EXAM
INADAS NAO INCIDE HIPOTESE DE JULGAMENTO ANTECIPADO OS PRESSUPO
STOS DE CONSTITUICAO E DE DESENVOLVIMENTO VALIDO E REGULAR DO PRO
CESSO, O INTERESSE E A LEGITIMIDADE SE FAZEM PRESENTES AS QUESTO
ES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRAO AS ATIVIDADES PROBATORIAS, CO
N SISTEM: A) A VERIFICACAO DA CAPACIDADE OU NAO DA PARTE EM EXERC
ER ATIVIDADE A DISTRIBUICAO DO ONUS DA PROVA SERA FEITA EM CONSON
A NCIA AO ART 373 DO CPC COM RELACAO AS QUESTOES DE DIREITO, DEVE
RA OBSERVAR: A) IDENTIFICAR A HIPOTESE DE APLICABILIDADE DA LEI
8 213/91 AS PARTES REQUERERAM A PROVA PERICIAL A PERICIA DEVE OC
ORRER QUANDO CONSISTE EM EXAME, VISTORIA OU AVALIACAO, PRUDENTE N
O CASO NOMEIO COMO PERITO A JUNTA MEDICA DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 15
DIAS, OBSERVAREM O 1 DO ART 465 DO CPC O INICIO DA PERICIA SER A
DESIGNADA PELA JUNTA MEDICA OFICIE-SE DA NOMEACAO APOS A ENTR EGA
DO LAUDO, SERA DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, CA
SO NECESSARIO INT CATALAO, 28 DE NOVEMBRO DE 2016 ANTENOR E USTAQ
UIO BORGES ASSUNCAO JUIZ DE DIREITO
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