ANO X - EDIÇÃO Nº 2199 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017
PROCESSO: 201300783170 NOME: JALLES CLECIO ARAUJO DE OLIVEIRA MAE
: ZETH ARAUJO GODINHO DE OLIVEIRA DESPACHO DIANTE DO PEDIDO DE FL
S. 72 DO RP, FORMULADO PELO SENTENCIADO, OFICIE-SE A DIRETORIA DA
POG , PARA QUE ENCAMINHE A ESTA VEP AS REMICOES DOS DIAS TRABALH
ADOS OU ESTUDADOS NO PERIODO DE JANEIRO A AGOSTO DE 2016 PELO REE
DUCANDO. FACO CONSTAR QUE EM CASO DE CERTIDOES INVERIDICAS, O SER
VIDOR ESTARA SUJEITO AS PUNICOES LEGAIS CABIVEIS. QUANTO AO PEDID
O DE TRANSFERENCIA, OFICIE-SE A COMARCA DE GOIANESIA SE HA CONCOR
DANCIA DAQUELE JUIZO FISCALIZAR A PENA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 24 DE
JANEIRO DE 2017. BIANCA MELO CINTRA JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITU
ICAO
NR. PROTOCOLO
: 381718-28.2016.8.09.0011
AUTOS NR. : 1317
NATUREZA
: PECAS DE INFORMACOES
REU
: ROBERTO DE JESUS SOUZA
DESPACHO
:
PROCESSO: 201603817187 NOME: ROBERTO JESUS DE SOUZA FILIACAO: CAR
MELIA GOMES DE JESUS DESPACHO TRATA-SE DE SOLICITACAO DE RECAMBIA
MENTO DO PRESO ROBERTO DE JESUS SOUZA , RECOLHIDO NA CENTRAL DE T
RIAGEM DE APARECIDA DE GOIANIA-GO DESDE O DIA 23.05.2016. AS FLS.
10/11 (NAO NUMERADA), O REPRESENTANTE MINISTERIAL, MANIFESTOU PE
LA EDICAO DE OFICIO AO JUIZO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAM
ACARI-BA REQUERENDO A IMEDIATA TRANSFERENCIA DO PRESO PARA AQUELA
COMARCA (JUIZO EXPEDIDOR DO MANDADO DE PRISAO), E CASO O RECAMBI
AMENTO NAO FOSSE REALIZADO, REQUEREU QUE O PRESO SEJA COLOCADO EM
LIBERDADE. CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS, O MANDANDO DE PRISAO
EXPEDIDO PELO JUIZO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMACARI-BA
FOI CUMPRIDO NESTA CAPITAL E O PRESO FORA RECAMBIADO PARA CENTRA
L DE TRIAGEM DE APARECIDA DE GOIANIA, LOCAL EM QUE SE ENCONTRA AT
UALMENTE. COMUNICADO SOBRE A PRISAO DO REEDUCANDO, A COORDENACAO
DE POLICIA INTERESTADUAL DA BAHIA (POLINTER) INFORMOU SOBRE IMPOS
SIBILIDADE DE FAZER O RECAMBIAMENTO DO MESMO EM RAZAO DE TEREM UL
TRAPASSADO A COTA MENSAL PARA AQUISICAO DE PASSAGENS AEREAS A SER
EM UTILIZADAS NO MES DE NOVEMBRO D O ANO 2016 . APESAR DA INFORMA
CAO SOBRE O IMPEDIMENTO DA REMOCAO DO PRESO EXCLUSIVAMENTE NO MES
DE NOVEMBRO DO ANO DE 2016 POR FALTA DE RECURSOS, OBSERVO QUE JA
SE PASSARAM QUASE 02 (DOIS) MESES DESTA NOTICIA E ATE HOJE A MED
IDA NAO FOI EFETIVADA. EM CONSULTA AO SPG, PUDE VERIFICAR QUE ROB
ERTO JESUS DE SOUZA NAO POSSUI PROCESSO DE EXECUCAO PENAL E ACAO
PENAL EM TRAMITACAO NESTA COMARCA. TODAVIA, PUDE CONSTATAR A EXIS
TENCIA DE CARTA PRECATORIA CRIMINAL EM TRAMITACAO NESTA CAPITAL,
SOB O N 201601763896 E 201601965260. TENDO EM VISTA DO QUE FOI EX
POSTO, DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DE OFICIO A 1 VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE CAMACARI-BA REQUERENDO A IMEDIATA TRANSFERENCIA DO PRE
SO ROBERTO JESUS DE SOUZA PARA COMARCA DE ORIGEM, UMA VEZ QUE O M
ESMO ENCONTRA-SE RECOLHIDO NESTE ESTADO EXCLUSIVAMENTE POR FORCA
DO MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO PELA 1 VARA CRIMINAL DE CAMACARI-BA
. CASO A MEDIDA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NAO FOR REALIZADA,
ENCAMINHE-SE COPIA DESTE DESPACHO PARA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS PARA CIENCIA E PROVIDENCIAS NECESSA
RIAS. NO OFICIO FACA-SE ACOMPANHAR COPIA DE FLS. 03/05 DOS AUTOS.
NOTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO. GOIANIA, 24
DE JANEIRO DE 2016. BIANCA MELO CINTRA JUIZA DE DIREITO EM SUBSTI
TUICAO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 25/01/2017
NR. NOTAS : 5
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 5A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: MARILIA SILVEIRA SANTOS LOPES
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
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