ANO X - EDIÇÃO Nº 2209 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/02/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
50312/2017
COMARCA DE ANAPOLIS
FÓRUM - AV. CONTORNO 1311 SETOR CENTRAL
CEP - 75020010 TEL: (62) 3902-8800 - FAX : (62) 3902-8806
3A VARA CRIMINAL - 4 ANDAR
EMITENTE: 5054788
EDITAL DE INTIMA$@O DE SENTEN$A
---------------------------- PROCESSO ------------------ E111L174
PROTOCOLO NUMR: 461769-75.2015.8.09.0006
AUTOS NUMR.
NATUREZA
VITIMA
PROFISSÃO
ESTADO CIVIL
DATA NASCIM.
IDENTIDADE
CPF/CGC
NOME DO PAI
NOME DA MÃE
:
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:
2411
FLAGRANTE/INQUERITO
ELIZABETH GOMES PEREIRA
DO LAR
Solteiro(a)
15/05/1994
5780183 - SSPGO
063261551-69
VALDIR DA SILVA PEREIRA
MEIRE GOMES DE OLIVEIRA
INDICIADO
: UDEILTON CAROLINO DOS SANTOS
PROFISSÃO
: REPOSITOR
ESTADO CIVIL : Solteiro(a)
DATA NASCIM. : 26/10/1989
IDENTIDADE
: 5460656 - SPTCGO
CPF/CGC
: 046781711-18
NOME DA MÃE
: DEUSDETINA CAROLINO DOS SANTOS
INFRAÇÕES
: LEI 7209/84 ART 129 PAR 9 INC
VALOR DA CAUSA: 0,00
JUIZ(A)
: LARA GONZAGA DE SIQUEIRA ( JUIZ 1 )
Prazo
: 30 dias
---------------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito LARA GONZAGA
DE
SIQUEIRA ( JUIZ 1 ) do(a) COMARCA DE ANAPOLIS, ESTADO DE GOIAS.
Faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento, que neste juizo correm o processocrime
supra caracterizado, no qual figura(m) como acusado(s)/querelado(s)
o(s) indivíduo(s) neste mencionado(s), estando incurso na(s) infração
(ões) especificada(s) acima.
E como esteja(m) o(s) acusado(s)/querelado(s) emlugar
incerto e não sabido, fica(m) intimado(s) do inteiro teor da sentença
abaixo transcrita e findo o prazo estipulado neste, transitará em
julgado a senten¦a.
Senten¦a:
AUTOS N: 201504617694 PROVD. : ARQUIVAMENTO VISTOS ETC. TRATA-SE
DE INQUERITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR A SUPOSTA PRATICA DO
CRIME PREVISTO NO ARTIGO 129, 9 DO CODIGO PENAL, OBSERVANDO-SE O
MICROSSISTEMA DA LEI 11.340/06, FIGURANDO COMO INDICIADO UDEILTO
N CAROLINO DOS SANTOS. A ILUSTRE REPRESENTANTE MINISTERIAL, REQUE
R O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, VEZ QUE NAO HA JUSTA CAUSA PARA O AJU
IZAMENTO DA ACAO PENAL. RELATADO. FUNDAMENTO: CUIDA-SE DE INQUERI
TO POLICIAL, EM QUE O DISTINTO ORGAO DO PARQUET, PEDE O SEU ARQUI
VAMENTO, PELAS RAZOES QUE INVOCA, AS QUAIS INCORPORA ESTE JUIZO.
CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE, NOS AUTOS NAO HA UM MINIMO SUPORTE PRO
BATORIO QUE JUSTIFIQUE O AJUIZAMENTO DE UMA ACAO PENAL, ENTAO, IN
JUSTIFICAVEL SE TORNA A PERSECUTIO CRIMINIS, EM FACE DA INSUFICIE
NCIA DE ELEMENTOS PARA FUNDAMENTAR A ACUSACAO, O QUE DENOTA A FAL
TA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURACAO DA ACAO PENAL. FUNDAMENTADO.
DECIDO: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A B MANIFESTACAO MINISTERIAL RELA
TIVAMENTE AOS PRESENTES AUTOS E LHE DETERMINO O ARQUIVAMENTO, SOB
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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