ANO X - EDIÇÃO Nº 2213 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/02/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/02/2017
REQUERIDO
: PIO 10 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
DESPACHO
:
DECISAO CUMPRA-SE CONFORME REQUERIDO. A ESCRIVANIA PARA AS PROVID
ENCIAS NECESSARIAS, EXPEDINDO-SE OS EXPEDIENTES NECESSARIOS. APOS
O CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO, DEVOLVA-SE A COMARCA DE ORIGEM,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUIZO. CUMPRA-SE. JARAGUA-GO, 25 DE JANEI
RO DE 2017. LICIOMAR FERNANDES DA SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 405430-98.2016.8.09.0091
AUTOS NR. : 892
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: UNIAO
REQUERIDO
: ADELANE BATISTA DE OLIVEIRA ME
DESPACHO
:
DECISAO CUMPRA-SE CONFORME REQUERIDO. A ESCRIVANIA PARA AS PROVID
ENCIAS NECESSARIAS, EXPEDINDO-SE OS EXPEDIENTES NECESSARIOS. APOS
O CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO, DEVOLVA-SE A COMARCA DE ORIGEM,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUIZO. CUMPRA-SE. JARAGUA-GO, 25 DE JANEI
RO DE 2017. LICIOMAR FERNANDES DA SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 407693-06.2016.8.09.0091
AUTOS NR. : 872
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: UNIAO
REQUERIDO
: JRJ CONFECCOES LTDA ME
DESPACHO
:
DECISAO CUMPRA-SE CONFORME REQUERIDO. A ESCRIVANIA PARA AS PROVID
ENCIAS NECESSARIAS, EXPEDINDO-SE OS EXPEDIENTES NECESSARIOS. APOS
O CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO, DEVOLVA-SE A COMARCA DE ORIGEM,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUIZO. CUMPRA-SE. JARAGUA-GO, 25 DE JANEI
RO DE 2017. LICIOMAR FERNANDES DA SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 405483-79.2016.8.09.0091
AUTOS NR. : 887
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: UNIAO
REQUERIDO
: WANDERLEY FERNANDES
DESPACHO
:
DECISAO CUMPRA-SE CONFORME REQUERIDO. A ESCRIVANIA PARA AS PROVID
ENCIAS NECESSARIAS, EXPEDINDO-SE OS EXPEDIENTES NECESSARIOS. APOS
O CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO, DEVOLVA-SE A COMARCA DE ORIGEM,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUIZO. CUMPRA-SE. JARAGUA-GO, 25 DE JANEI
RO DE 2017. LICIOMAR FERNANDES DA SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 405477-72.2016.8.09.0091
AUTOS NR. : 888
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: UNIAO
REQUERIDO
: OPEN MORE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES IMP
DESPACHO
:
DECISAO CUMPRA-SE CONFORME REQUERIDO. A ESCRIVANIA PARA AS PROVID
ENCIAS NECESSARIAS, EXPEDINDO-SE OS EXPEDIENTES NECESSARIOS. APOS
O CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO, DEVOLVA-SE A COMARCA DE ORIGEM,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUIZO. CUMPRA-SE. JARAGUA-GO, 25 DE JANEI
RO DE 2017. LICIOMAR FERNANDES DA SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 410189-08.2016.8.09.0091
AUTOS NR. : 869
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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