ANO X - EDIÇÃO Nº 2227 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/03/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017
NSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURIDICA COMO MEIO ADEQUADO AO CONHEC
IMENTO DE GRUPO ECONOMICO, COM ARRIMO NO ART. 28 DO CODIGO DE DEF
ESA DO CONSUMIDOR. O CASO DOS AUTOS E RECORRENTE NESTE JUIZO; VAR
IOS CONSUMIDORES VEM PLEITEANDO NESTA COMARCA O CONHECIMENTO DA I
NTEGRACAO DA EMPRESA SPACO CONSTRUTORA NO CONHECIDO GRUPO MABEL.
ALIAS, O E. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS JA SE MANIFEST
OU SOBRE O ASSUNTO, COMO ADIANTE DEMONSTRAREI. EXAMINANDO COM DES
VELO OS AUTOS RESTEI-ME CONVENCIDO DE QUE A EMPRESA SPACO CONSTRU
TORA E INDUSTRIA LTDA. INTEGRA O GRUPO MABEL. SENAO VEJAMOS. POR
OCASIAO DA FIRMATURA DO CONTRATO QUE DEU ORIGEM AO CREDITO EM EXE
CUCAO NOS AUTOS PRINCIPAIS, OS SOCIOS DA SPACO CONSTRUTORA ERAM A
ORA REQUERIDA NE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, ALFREDO SOUB
IHE NETO, SERGIO SCODRO, OCTACILIO OLIVEIRA CUNHA E SERGIO APAREC
IDO BONOMI. A SOCIEDADE NE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA., U
MA DAS MAIORES DO GRUPO MABEL, TEM COMO SOCIO MAJORITARIO (99,84%
DAS ACOES) O SENHOR SANDRO SCODRO, CONHECIDO PELA ALCUNHA SANDRO
MABEL. (FL. 120). AS DEMAIS EMPRESAS REQUERIDAS TEM COMO SOCIO M
AJORITARIO, COM MAIS DE 95% DAS COTAS, A REFERIDA EMPRESA NE PART
ICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. (DO SENHOR SANDRO MABEL). FATO CU
RIOSO E DE SUMA IMPORTANCIA ESTA NAS FLS. 35 A 71. ALI CONSTA COP
IA DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE DEU ORIGEM A SEN
TENCA CONDENATORIA E A EXECUCAO ATE ENTAO FRUSTRADA. TRATA-SE DE
DOCUMENTO TIMBRADO DA EMPRESA DEVEDORA SPACO. OCORRE QUE CONSTA D
O RODAPE, A MARGEM DIREITA, A LOGOMARCA DO GRUPO MABEL. ESSA PROV
A ME PARECE CONCLUSIVA DE QUE A SPACO CONSTRUTORA PERTENCE A ESSE
GRUPO ECONOMICO. URGE CONSIGNAR, COMO O FEZ O NOSSO SODALICIO, Q
UE A LOGO DO RESPEITADO GRUPO MABEL NO CONTRATO DE PROMESSA DE VE
NDA CERTAMENTE DEU MAIOR CREDIBILIDADE AO NEGOCIO, INCENTIVANDO,
DESSARTE, AS VENDAS. UMA COISA E ADQUIRIR UM IMOVEL NA PLANTA DE
EMPRESA DESCONHECIDA; OUTRA COISA E COMPRA-LO DE CONHECIDO E RESP
EITADO GRUPO ECONOMICO, COMO E O GRUPO MABEL EM GOIAS E ATE MESMO
NO BRASIL. TAMBEM CONSTA DOS AUTOS INSTRUMENTO DE MANDATO FIRMAD
O PELA EXECUTADA SPACO CONSTRUTORA EM QUE NO RODAPE CONSTA O LOGO
DO GRUPO MABEL (FL. 72). DE IGUAL MODO, A 22 ALTERACAO CONTRATUA
L DA SPACO CONSTRUTORA FOI REDIGIDA EM PAPEL COM A MARCA MABEL (F
L. 106 A 115), E ASSINADO PELOS SOCIOS: NE PARTICIPACOES E INVEST
IMENTOS S/A CUJAS ACOES PERTENCEM QUASE NA TOTALIDADE AO SENHOR S
ANDRO SCODRO (MABEL); SERGIO SCODRO E OUTROS. ASSIM, NAO RESTAM D
UVIDAS DE QUE A EXECUTADA SPACO CONSTRUTORA INTEGRA O GRUPO MABEL
. DISSO NAO TENHO DUVIDAS. BEM VERDADE QUE HOJE O SENHOR SANDRO E
SEU IRMAO NAO MAIS CONSTAM DO QUADRO SOCIETARIO DA SPACO CONSTRU
TORA. MAS ISSO AQUI SE MOSTRA IRRELEVANTE, POIS NAO SE BUSCA DESC
ONSIDERAR A PERSONALIDADE JURIDICA PARA ATINGIR SEUS BENS PARTICU
LARES, MAS, SIM, COMPROVAR A EXISTENCIA DO GRUPO ECONOMICO. NESSE
SENTIDO, E SOBRE O MESMO CASO, OBVIAMENTE COM CONSUMIDOR DIVERSO
, DECIDIU NOSSO E. TRIBUNAL DE JUSTICA. [...] POIS BEM, A RELACAO
MATERIAL CONTROVERTIDA OFERECE-NOS VARIOS ELEMENTOS CARACTERIZAD
ORES DA PRATICA FRAUDULENTA E ABUSIVA PERPETRADA, CONJUNTAMENTE,
PELA EMPRESA APELANTE E AQUELA COM DE QUEM A CONSUMIDORA ADQUIRIU
O IMOVEL, A SPACO CONSTRUTORA E INDUSTRIA LTDA., TAMBEM INTEGRAN
TE DO GRUPO MABEL. O ASPECTO QUE MAIS NOS IMPRESSIONA E O FATO DE
RESTAR ESTAMPADO NA PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBIL
IARIA, FORMALIZADA ENTRE A CONSUMIDORA APELADA E A PESSOA JURIDIC
A RECORRENTE, A LOGOMARCA GRUPO MABEL [FLS. 15/37 DA ACAO DE RESC
ISAO CONTRATUAL PROTOCOLO N 16783-77.2001.809.0011 (200100167831)
]. INEGAVEL, POIS, A CONFIANCA DESPERTADA NA CONSUMIDORA LESADA,
QUE, AO FORMALIZAR O NEGOCIO JURIDICO VERTENTE, ACREDITOU ESTAR C
ONTRATANDO COM EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONOMICO RECONHECIDAM
ENTE SOLIDO E PROSPERO NA REGIAO: O GRUPO MABEL. [...] (GRIFEI) [
...] NESTE DIAPASAO, CORROBORO O ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO MAGIS
TRADO DE PISO, PARA RATIFICAR A ASSERTIVA DE QUE A EMPRESA APELAN
TE INTEGRA O SUPOSTO GRUPO ECONOMICO MABEL, DO QUAL A SPACO CONST
RUTORA E INDUSTRIA LTDA., TAMBEM FAZ PARTE, E, DECLARAR VALIDA A
PENHORA ON LINE EFETIVADA FRENTE AO NUMERARIO DE PROPRIEDADE DA E
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