ANO X - EDIÇÃO Nº 2240 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017
LO, INCLUSIVE JUNTO AO DISTRIBUIDOR CIVEL ACERCA DAS DESPESAS PRO
CESSUAIS. EXPECA-SE O NECESSARIO. AUTORIZO O SERVIDOR JUDICIARIO
A ASSINAR O DOCUMENTO, POR ORDEM, MEDIANTE AS CAUTELAS DE PRAXE.
NR. PROTOCOLO
: 258732-07.2016.8.09.0162
AUTOS NR. : 735
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO ITAU VEICULOS SA
REQUERIDO
: FELIX ANTONIO DA SILVA
ADV REQTE
: 21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
DESTA FORMA, A VISTA DA MANIFESTACAO DE LIVRE VONTADE CONSIGNADA
NESTES AUTOS, HOMOLOGO POR SENTENCA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PAR
TES, PARA QUE SURTAM OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERM
OS DO ART. 200 DO NOVO CPC E, COM ARRIMO NO ART. 487, INCISO III,
ALINEA B, DO MESMO CODIGO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM R
ESOLUCAO DE MERITO, EM VIRTUDE DA TRANSACAO REALIZADA. CUSTAS DE
LEI, SE HOUVER, SERAO DIVIDIDAS IGUALMENTE, CASO NAO TENHAM SIDO
OBJETO DE ACORDO, AS QUAIS DEVERAO SER REGISTRADAS, NO DISTRIBUID
OR CIVEL, ANTES DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, EM CASO DE NAO PAGAMEN
TO. ATENTE-SE AO COMANDO DO 3 DO ART. 90 DO NOVO CPC, SE A TRANSA
CAO OCORRER ANTES DA SENTENCA, PORQUANTO AS PARTES FICAM DISPENSA
DAS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, SE HOUVER.
CADA PARTE ARCARA COM A VERBA HONORARIA DE SEUS RESPECTIVOS PATR
ONOS, CASO NAO TENHA SIDO OBJETO DE ACORDO. RESSALVO O REGULAR PR
OSSEGUIMENTO DO FEITO, EM SEUS ULTERIORES EFEITOS, EM RELACAO AOS
DEMAIS REQUERIDOS NA CAUSA, EM CASO DE ACORDO PARCIAL, ALEM DAS
EVENTUAIS SUBSTITUICOES PROCESSUAIS DAS PARTES, MEDIANTE A EXCLUS
AO NOMINAL DO LITIGANTE TRANSATOR JUNTO AO SPG E REIMPRESSAO DA E
TIQUETA DOS AUTOS. P. R. I. APOS O TRANSITO, ARQUIVEM-SE COM BAIX
A. TAMBEM APOS O TRANSITO, FACULTO A PARTE O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS, MEDIANTE TRASLADO A CARGO E AS EXPENSAS DO INTERESSA
DO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 226840-17.2015.8.09.0162
: 614
: DECLARATORIA
: NABIL ELIA ZAKI GERGES
PROCOPIA GOMES TURIBIO ZAKI
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV REQTE
: 47050 DF - REBECA APARECIDA CASTRO DE MELO
29297 DF - MANOEL GALVAO DE MELO
ADV REQDO
: 45062 GO - FRANCIELLE MODENA
DESPACHO
:
ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, II DO NOVO CODIGO DE PR
OCESSO CIVIL, RECONHECO E DECRETO A PRESCRICAO DA PRETENSAO DA PA
RTE REQUERENTE E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUCAO DO
MERITO. SUCUMBENTE, CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUST
AS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS DO PATRONO DA PARTE ADVE
RSA, ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TER
MOS DO ART. 85, 3 DO NCPC. P. R. I. APOS O TRANSITO, ARQUIVEM-SE
COM BAIXA. DECORRIDO E CERTIFICADO O PRAZO, FACULTO A PARTE O DES
ENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE TRASLADO A CARGO E AS EXPE
NSAS DO INTERESSADO. EXPECA-SE O NECESSARIO. AUTORIZO O SERVIDOR
JUDICIARIO A ASSINAR O DOCUMENTO, POR ORDEM, MEDIANTE AS CAUTELAS
DE PRAXE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 347117-62.2015.8.09.0162
: 1012
: RESTITUICAO DE IMPORTANCIAS PAGAS
: VALDOMIRO DE SOUZA NEVES
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