ANO X - EDIÇÃO Nº 2256 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017
NR. PROTOCOLO
: 168294-03.2016.8.09.0107
AUTOS NR. : 311
NATUREZA
: JUSTIFICACAO
REQUERIDO
: IPAM INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCI
REQUERENTE
: VILMA SONIA DOS SANTOS
ADV REQTE
: 45393 GO - ROSANE RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO
:
LOGO, CUMPRE ESCLARECER QUE O IPAM E UMA INSTITUICAO PREVIDENCIAR
IA INCUMBIDA DE GERIR O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDO
RES MUNICIPAIS DE MORRINHOS, E POR CONSEQUENCIA LOGICA, INCUMBIUSE DA RESPONSABILIDADE PELA DEFESA DOS LITIGIOS PREVIDENCIARIOS P
ROPOSTOS EM FACE DO REFERIDO MUNICIPIO. OBSERVA-SE INCLUSIVE QUE
A NOMENCLATURA DA AUTARQUIA MUNICIPAL ESTA CONSTANDO PREVIDENCIA,
SENDO A INSTITUICAO QUE CUIDA DESSA MATERIA. ASSIM TAL INSTITUIC
AO NAO POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER ACOES QUE TENHA
M POR OBJETO DECLARAR A EXISTENCIA DE UNIAO ESTAVEL, A FIM DE INC
LUIR A REQUERENTE NO ROL DE DEPENDENTES PARA RECEBER A PENSAO POR
MORTE DO SUPOSTO COMPANHEIRO FALECIDO. DESTA FEITA, PATENTE E A
ILEGITIMIDADE DO IPAM PARA FIGURAR EM DEMANDA QUE PRETENDE COMPEL
IR AO RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL ENTRE UM SERVIDOR PUBLICO F
ALECIDO E SUA COMPANHEIRA. ORA, UMA VEZ QUE A DEMANDA NAO VERSA S
OBRE CONCESSAO, REVISAO OU MODIFICACAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIAR
IOS, ATE MESMO PORQUE, A PARTE AUTORA BUSCA CONFIRMAR SUA QUALIDA
DE DE DEPENDENTE DO SEGURADO FALECIDO JUNTO AO IPAM, A FIM DE PRE
ENCHER OS REQUISITOS DE CONCESSAO DO BENEFICIO DA PENSAO POR MORT
E. ASSIM, NAO HA QUE SE FALAR EM LEGITIMIDADE PASSIVA DESSA AUTAR
QUIA PREVIDENCIARIA MUNICIPAL. SALIENTA-SE QUE, COM A ESTABILIZAC
AO DA DEMANDA, OU SEJA, UMA VEZ CITADA VALIDAMENTE A AUTARQUIA OR
A REQUERIDA, NAO E POSSIVEL QUE A PARTE AUTORA MODIFIQUE O POLO D
A ACAO, O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR, CONSOANTE O TEXTO DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL: ART. 264. FEITA A CITACAO, E DEFESO AO AUTOR
MODIFICAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR, SEM O CONSENTIMENTO DO RE
U, MANTENDO-SE AS MESMAS PARTES, SALVO AS SUBSTITUICOES PERMITIDA
S POR LEI. DESSA FORMA, ENTENDO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ALTERACAO
DA ACAO E SUBSTITUICAO DO POLO PASSIVO, APESAR DA NAO APRESENTAC
AO DE CONTESTACAO PELO IPAM, ESTA AUTARQUIA, FOI DEVIDAMENTE CITA
DA. PORTANTO, RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA E MEDIDA QUE SE
IMPOE. NESTE SENTIDO, E O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO TJRO: A
PELACAO. DIREITO CIVIL. UNIAO ESTAVEL POST MORTEM. VARA DE FAMILI
A E SUCESSOES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPAM. NULIDADE ABSOLUTA.
JUSTIFICACAO JUDICIAL RECEBIDA COMO ACAO DECLARATORIA. ALTERACAO
DO PEDIDO APOS A CITACAO. DESPACHO SANEADOR QUE FIXOU CONTROVERSO
APENAS O PRETENSO RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL. CONDENACAO DO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA A INCLUSAO DA AUTORA COMO DEPENDENTE. I
MPOSSIBILIDADE. 1. PALMAR A ILEGITIMIDADE DO IPAM PARA FIGURAR NO
POLO PASSIVO DE DEMANDA DECLARATORIA, NA QUAL SE PLEITEIA O RECO
NHECIMENTO DA EXISTENCIA DA UNIAO ESTAVEL POST MORTEM ENTRE A AUT
ORA E O SEGURADO FALECIDO. 2. A SIMPLES DECLARACAO DE RECONHECIME
NTO DE UNIAO ESTAVEL ? PEDIDO CONSTANTE NA EXORDIAL E NA EMENDA ?
E DA COMPETENCIA DA VARA DE FAMILIA E SUCESSOES, DEVENDO SER DED
UZIDA EM FACE DOS HERDEIROS E SUCESSORES DO SEGURADO FALECIDO. SI
TUACAO BEM DIFERENTE SERIA PEDIR A CONCESSAO DA INCLUSAO COMO DEP
ENDENTE PARA FINS DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO, O QUE NAO VE NO CA
SO. 3. FEITA A CITACAO, E DEFESO AO AUTOR MODIFICAR O PEDIDO OU A
CAUSA DE PEDIR, SEM O CONSENTIMENTO DO REU, MANTENDO-SE AS MESMA
S PARTES, SALVO AS SUBSTITUICOES PERMITIDAS POR LEI. 4. E DEFESO
AO JUIZ PROFERIR SENTENCA, A FAVOR DO AUTOR, DE NATUREZA DIVERSA
DA PEDIDA. 5. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA EX OFFICIO. (TJ-RO APL: 00234742820118220001 RO 0023474-28.2011.822.0001, 1 CAMARA E
SPECIAL, DATA DE PUBLICACAO: PROCESSO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL
EM 20/02/2014.). GRIFEI. ANTE O EXPOSTO, COM RELACAO AO REQUERID
O IPAM, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TER
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