ANO X - EDIÇÃO Nº 2257 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017
SENCIA DE FATOS NOVOS. DECISAO MANTIDA. CONTRADICAO. INEXISTENCIA
. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I - NAO OCORRENDO NENHUMA D
AS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL/
73, A REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS E MEDIDA IMPERA
TIVA, MAXIME QUANDO RESTAR CONFIGURADO QUE O EMBARGANTE ALMEJA SO
MENTE A REDISCUSSAO DA MATERIA EXPOSTA NO ACORDAO RECORRIDO, FACE
AO SEU INCONFORMISMO COM A TESE JURIDICA ADOTADA. II. O FATO DE
A PARTE CONCORDAR OU NAO COM OS FUNDAMENTOS DA DECISAO E TEMA QUE
NAO ESTA NO AMBITO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO. IIII - MESMO PARA
FINS DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DE DECLARACAO DEVEM AMPAR
AR-SE NAS HIPOTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CPC/7
3. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO, AGRAVO
DE INSTRUMENTO 443288-82.2015.8.09.0000, REL. DR(A). SEBASTIAO LU
IZ FLEURY, 4A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 31/03/2016, DJE 2003 DE 07
/04/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DE OMISSAO OU CONTRADI
CAO. CARATER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. 1. OS EMBARGOS DE D
ECLARACAO, RESTRINGEM-SE, NOS TERMOS DO ART. 535 DO CPC/73, A COM
PLEMENTAR OU ACLARAR AS DECISOES JUDICIAIS QUE TENHAM PONTOS OMIS
SOS, OBSCUROS OU CONTRADITORIOS. 2. REJEITA-SE OS ACLARATORIOS, Q
UANDO SE ALMEJA COM O RECURSO, TAO-SOMENTE QUE A MATERIA DECIDIDA
, SEJA REDISCUTIDA. EMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS. (TJGO, AGR
AVO DE INSTRUMENTO 408796-64.2015.8.09.0000, REL. DES. SANDRA REG
INA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 29/03/2016, DJE 200
3 DE 07/04/2016) UTILIZAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO PARA DESCONST
ITUIR A FUNDAMENTACAO DO JULGADO, QUANDO ESTE NAO APRESENTA OS CA
SOS QUE VIABILIZAM O RECURSO, PREVISTO NO ART. 1.022 DO CPC E, IG
UALMENTE, USAR O RECURSO INADEQUADO, POIS A VIA ELEITA NAO SE PRE
STA A MODIFICAR AS RAZOES DO MAGISTRADO, O QUE REQUER JUIZO DE RE
FORMA DOS ELEMENTOS DE CONVICCAO. ANTE O EXPOSTO, REJEITO OS PRES
ENTES EMBARGOS DE DECLARACAO, POR NAO SEREM ADEQUADOS A FINALIDAD
E DO RECORRENTE, QUE SE VALEU DOS CASOS ATINENTES AO ART. 1.022 D
O CPC. INTIMEM-SE E CUMPRAM-SE. GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2017 JAIR
XAVIER FERRO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
IMPUGNANTE
IMPUGNADO
368514-25.2015.8.09.0051
1988
IMPUGNACAO A CUMPRIMENTO DE SENTENCA
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
COMING INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA
MARCIO BRASIL BITTAR
EMILIO CARLOS BITTAR
MARIO BITAR FILHO
ADV IMPGTE
: 8522
GO - WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201503685149 D E C I S A O CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DE
CLARACAO OPOSTOS POR HIPERCARD BANCO MULTTIPLO S/A EM FACE DO DES
PACHO DE FL. 235 QUE DETERMINOU QUE A ESCRIVANIA CERTIFICASSE ACE
RCA DA INTIMACAO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PRESENTE
IMPUGNACAO. A EMBARGANTE ALEGA ERRO MATERIAL EM RAZAO DE EXISTIR
NO DJE PUBLICACAO DETERMINANDO O PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
E A MESMA NAO ENCONTRAR-SE ACOSTADA AOS AUTOS, MAS ESPECIFICAMEN
TE AS FLS. 234. TAMBEM INFORMA HAVER PENDENCIA DE JULGAMENTO DE E
MBARGOS DE DECLARACAO INTERPOSTOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SEN
TENCA EM APENSO. BREVEMENTE RELATADOS. DECIDO. POR TRATAR-SE DE C
ONHECIMENTO JURIDICO DE ALTA CLAREZA, A INTERPOSICAO DOS EMBARGOS
DE DECLARACAO E DISCIPLINADA NO ARTIGO 1.022 DO CODIGO DE PROCES
SO CIVIL: ART. 1.022. CABEM EMBARGOS DE DECLARACAO CONTRA QUALQUE
R DECISAO JUDICIAL PARA: I - ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR C
ONTRADICAO; II - SUPRIR OMISSAO DE PONTO OU QUESTAO SOBRE O QUAL
DEVIA SE PRONUNCIAR O JUIZ DE OFICIO OU A REQUERIMENTO; III - COR
RIGIR ERRO MATERIAL. (...) PRIMEIRAMENTE, DEVE O EMBARGANTE SE AT
ENTAR AO FATO QUE TODAS AS CERTIDOES EXARADAS PELA ESCRIVANIA ENC
ONTRAM-SE NOS VERSOS DAS FOLHAS, FATO QUE, AQUI NAO FOGE A REGRA.
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