ANO X - EDIÇÃO Nº 2281 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017
EDERAL C/C ARTS. 196 E 227 DA CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988 E ART.
4 DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, JULGO PROCEDENTE O PE
DIDO PARA CONCEDER A ORDEM DE SEGURANCA, TORNANDO DEFINITIVA A LI
MINAR CONCEDIDA, A QUAL FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDA PELA AUTORIDAD
E IMPETRADA QUE DETERMINOU A DISPENSACAO DO PROCEDIMENTO CIRURGIC
O DENOMINADO YAG LASER (CAPSULOTOMIA). DEIXO DE CONDENAR EM HONOR
ARIOS ADVOCATICIOS, NOS TERMOS 25, DA LEI N 12.016/09. DETERMINO
AINDA, A REMESSA DOS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIA
S, A FIM DE SUBMETER A PRESENTE SENTENCA AO DUPLO GRAU DE JURISDI
CAO, NOS TERMOS DO ART. 14, 3, DA LEI N. 12.016/2009. EXPECAM-SE
OFICIOS A AUTORIDADE COATORA E A PESSOA JURIDICA INTERESSADA, DAN
DO-SE CIENCIA DO INTEIRO TEOR DA PRESENTE SENTENCA (ART. 13, DA L
EI N. 12.016/2009). SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM
-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 07 DE MARCO DE 2017. STEFANE FIUZA CAN
CADO MACHADO JUIZA DE DIREITO
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