ANO X - EDIÇÃO Nº 2295 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/06/2017
COMARCA DE PETROLINA DE GOIÁS
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES : DANIELLA DUARTE DA SILVA E OUTRA
AGRAVADOS : DIVINO SOUTO DA SILVA E OUTROS
RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
NR.PROCESSO: 5183436.55.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5183436.55.2017.8.09.0000
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por DANIELLA DUARTE DA SILVA e MARIA
CAROLINA DUARTE SILVA, devidamente qualificadas e representadas nos autos, contra a decisão interlocutória constante do
evento nº 01, p. 22, proferida pela excelentíssima Juíza de Direito da Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1ª Cível da
comarca de Petrolina de Goiás/GO, Dra. Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, figurando como agravados DIVINO SOUTO DA
SILVA e OUTROS, todos individualizados no feito.
Analisando detidamente o feito, verifico que, nada obstante o quanto disposto no artigo 1.016, inciso
IV, do Código de Processo Civil, não constam, do presente recurso, os instrumentos procuratórios outorgados por 06 (seis) dos 08
(oito) réus no feito originário, quais sejam, SEBASTIÃO SOUTO DA SILVA, PIEDADE SOUTO DA SILVA, ELI DIVINA SOUTO
DO CARMO, ELISMAR SOUTO DA SILVA, ENY SOUTO DA SILVA e LÁZARA SOUTO DA SILVA MOREIRA.
Veja-se que as agravantes acostaram apenas as procurações outorgadas por DIVINO SOUTO DA
SILVA (evento nº 01, p. 33) e por MARIA SOUTO DE LIMA (evento nº 01, p. 34/35), sendo imperiosa a complementação destes
documentos, nos termos do dispositivo legal retromencionado.
Observo, ainda, que não foi cadastrado o nome de MARIA CAROLINA DUARTE SILVA como parte
agravante. Em igual sentir, noto que não consta, dos cadastros processuais, os nomes de todos os agravados, devendo ser
incluídos, neste rol, SEBASTIÃO SOUTO DA SILVA, PIEDADE SOUTO DA SILVA, ELI DIVINA SOUTO DO CARMO, ELISMAR
SOUTO DA SILVA, ENY SOUTO DA SILVA, LÁZARA SOUTO DA SILVA MOREIRA e MARIA SOUTO DE LIMA.
AO TEOR DO EXPOSTO, determino que a Secretaria da 4ª Câmara Cível do TJGO retifique o polo
ativo do presente recurso, fazendo constar como parte agravante, além de DANIELLA DUARTE DA SILVA, o nome de MARIA
CAROLINA DUARTE SILVA.
Deve ser retificado, ainda, o polo passivo do agravo de instrumento sub examine, devendo figurar
como agravados, além de DIVINO SOUTO DA SILVA, os nomes de SEBASTIÃO SOUTO DA SILVA, PIEDADE SOUTO DA
SILVA, ELI DIVINA SOUTO DO CARMO, ELISMAR SOUTO DA SILVA, ENY SOUTO DA SILVA, LÁZARA SOUTO DA SILVA
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ELIZABETH MARIA DA SILVA
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