ANO X - EDIÇÃO Nº 2321 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 02/08/2017
Publicação: quinta-feira, 03/08/2017
NR. PROTOCOLO
: 189521-70.2017.8.09.0024
AUTOS NR. : 1401
NATUREZA
: PECAS DE INFORMACOES
REU
: SINEZIO FILHO FERREIRA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N. 2017.0189.5212 D E C I S A O TRATA-SE DE COMUNICADO DE R
ECOLHIMENTO DE SINEZIO FILHO FERREIRA SILVA, FILHO DE MARIA LUIZA
BRITO FERREIRA, ATUALMENTE ENCARCERADO NA UNIDADE PRISIONAL DE C
ALDAS NOVAS, EM RAZAO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISAO PREVENT
IVA N 1881-65.2001.4.01.3701.0001, DA 1 VARA FEDERAL DA COMARCA D
E IMPERATRIZ/MA. NA OPORTUNIDADE, CONSIGNO QUE OS ESTABELECIMENTO
S PRISIONAIS DO ESTADO DE GOIAS, EM ESPECIAL O DESTA URBE, ESTAO
COM SUAS CAPACIDADES DE LOTACAO EXAURIDAS, SENDO NECESSARIA A IME
DIATA TRANSFERENCIA DO CUSTODIADO PARA O ESTABELECIMENTO PRISIONA
L DE IMPERATRIZ/MA, COMO PREVE O CODIGO DE PROCESSO PENAL. ASSIM,
CONSIDERANDO A AUSENCIA DE VINCULO DO INTERNO COM O JUIZO CRIMIN
AL DESTA COMARCA, BEM COMO A SUPERLOTACAO DA UNIDADE PRISIONAL LO
CAL, AUTORIZO O RECAMBIAMENTO DEFINITIVO DO CUSTODIADO PARA AQUEL
A COMARCA. COMUNIQUE-SE AO JUIZO SUPRACITADO, A UNIDADE PRISIONAL
DESTA CIDADE E, EM SENDO NECESSARIO, A SUPERINTENDENCIA EXECUTIV
A DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA (SEAP), PARA CIENCIA E ADOCAO DE
TODAS AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS AO CUMPRIMENTO DO PRESENTE DEC
ISUM. NO PRAZO DE 60 DIAS, CERTIFIQUEM O CUMPRIMENTO DA DETERMINA
CAO. EM CASO AFIRMATIVO, ARQUIVE-SE O FEITO. EM CASO NEGATIVO, OF
ICIE-SE O NUCLEO DE COOPERACAO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, NA PESSOA DE SUA PRESIDENTE A JUIZA AUXILIAR DA
PRESIDENCIA DRA. MARIA CRISTINA COSTA, SOLICITANDO INGERENCIA JU
NTO A CORREGEDORIA DO TJMA PARA QUE SEJA PRIORIZADO O CUMPRIMENTO
DA DILIGENCIA, EM RAZAO DA SUPERLOTACAO DO ESTABELECIMENTO PRISI
ONAL LOCAL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CALDAS NOVAS, 26 DE JULHO DE 2
017. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 189521-70.2017.8.09.0024
AUTOS NR. : 1401
NATUREZA
: PECAS DE INFORMACOES
REU
: SINEZIO FILHO FERREIRA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N. 2017.0189.5212 D E C I S A O TRATA-SE DE COMUNICADO DE R
ECOLHIMENTO DE SINEZIO FILHO FERREIRA SILVA, FILHO DE MARIA LUIZA
BRITO FERREIRA, ATUALMENTE ENCARCERADO NA UNIDADE PRISIONAL DE C
ALDAS NOVAS, EM RAZAO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISAO PREVENT
IVA N 1881-65.2001.4.01.3701.0001, DA 1 VARA FEDERAL DA COMARCA D
E IMPERATRIZ/MA. NA OPORTUNIDADE, CONSIGNO QUE OS ESTABELECIMENTO
S PRISIONAIS DO ESTADO DE GOIAS, EM ESPECIAL O DESTA URBE, ESTAO
COM SUAS CAPACIDADES DE LOTACAO EXAURIDAS, SENDO NECESSARIA A IME
DIATA TRANSFERENCIA DO CUSTODIADO PARA O ESTABELECIMENTO PRISIONA
L DE IMPERATRIZ/MA, COMO PREVE O CODIGO DE PROCESSO PENAL. ASSIM,
CONSIDERANDO A AUSENCIA DE VINCULO DO INTERNO COM O JUIZO CRIMIN
AL DESTA COMARCA, BEM COMO A SUPERLOTACAO DA UNIDADE PRISIONAL LO
CAL, AUTORIZO O RECAMBIAMENTO DEFINITIVO DO CUSTODIADO PARA AQUEL
A COMARCA. COMUNIQUE-SE AO JUIZO SUPRACITADO, A UNIDADE PRISIONAL
DESTA CIDADE E, EM SENDO NECESSARIO, A SUPERINTENDENCIA EXECUTIV
A DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA (SEAP), PARA CIENCIA E ADOCAO DE
TODAS AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS AO CUMPRIMENTO DO PRESENTE DEC
ISUM. NO PRAZO DE 60 DIAS, CERTIFIQUEM O CUMPRIMENTO DA DETERMINA
CAO. EM CASO AFIRMATIVO, ARQUIVE-SE O FEITO. EM CASO NEGATIVO, OF
ICIE-SE O NUCLEO DE COOPERACAO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, NA PESSOA DE SUA PRESIDENTE A JUIZA AUXILIAR DA
PRESIDENCIA DRA. MARIA CRISTINA COSTA, SOLICITANDO INGERENCIA JU
NTO A CORREGEDORIA DO TJMA PARA QUE SEJA PRIORIZADO O CUMPRIMENTO
DA DILIGENCIA, EM RAZAO DA SUPERLOTACAO DO ESTABELECIMENTO PRISI
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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