ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017
Publicação: sexta-feira, 04/08/2017
GGAN
GGAN
ADV QTE
: 45844 GO - MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201604157334 QUEIXA CRIME AUTOR DO FATO: PEDRO HENRIQ
UE OLIVEIRA DE MOURA OFENDIDO: COLETIVIDADE SENTENCA TRATA-SE DE
QUEIXA-CRIME, ONDE FIGURA COMO SUPOSTOS AUTORES DO FATO MARCUS VI
NICIUS SANTOS MARTINS, GEORGE GUILHERME DE ALEMEIDA NASCIMENTO E
GIULIO GALENO DE AMEIDA NASCIMENTO, JA QUALIFICADOS NOS AUTOS, PA
RA APURACAO DE FATO TIPIFICADO NO ART. 139 DO CODIGO PENAL BRASIL
EIRO. INSTADO A SE MANIFESTAR, AS FLS. 53/55, O MINISTERIO PUBLIC
O REQUEREU QUE SEJA DECLARADA A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE, NOS TER
MOS DO ART. 107, INCISO IV, DO CODIGO PENAL BRASILEIRO. E O BREVE
RELATORIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O ILICI
TO PRATICADO PELOS AUTORES, TIPIFICADO NO ART. 139, DO CODIGO PEN
AL BRASILEIRO, SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA-CRIME, CONFORME
ARTIGO 145 DO DIPLOMA REPRESSOR. O PRAZO, PREVISTO NOS ARTIGOS 1
03 DO CODIGO PENAL E 38 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, PARA APRESEN
TACAO DA QUEIXA-CRIME E DE SEIS MESES CONTADOS DA DATA DO CONHECI
MENTO DA AUTORIA, ENTRETANTO, DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE O CONHEC
IMENTO DA AUTORIA OCORREU NO DIA 15/01/2016 E A PECA INAUGURAL SO
MENTE FORA PROTOCOLADA NO DIA 12/12/2016. SENDO ASSIM, VERIFICA-S
E A OCORRENCIA DO INSTITUTO DA DECADENCIA E RECONHECER A EXTINCAO
DA PUNIBILIDADE E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE O EXPOSTO, DECLARO E
XTINTA A PUNIBILIDADE DOS AUTORES DO FATO, MARCUS VINICIUS SANTOS
MARTINS, GEORGE GUILHERME DE ALEMEIDA NASCIMENTO E GIULIO GALENO
DE AMEIDA NASCIMENTO, POR TER-SE OPERADO A DECADENCIA EM RELACAO
AOS FATOS DESCRITOS NO PRESENTE PROCESSO, ESPEQUE NOS ARTIGOS 10
7, INCISO IV, DO CODIGO PENAL BRASILEIRO. NOTIFIQUE-SE O REPRESEN
TANTE MINISTERIAL. APOS O TRANSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E AR
QUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE. PUB
LIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIME-SE. RUBIATABA GO, 10/07/2017. HUGO
DE SOUZA SILVA JUIZ SUBSTITUTO
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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