ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017
Publicação: segunda-feira, 21/08/2017
MARCIA SILVA SOARES
OLAVO BORGES RIBEIRO
VITIMA
: CLEBER SILVA
DESPACHO
:
PROTOCOLO : 201201547185 MJ DESPACHO: VOLVAM-SE OS AUTOS COM VIST
A A AUTORIDADE POLICIAL TITULAR DO 2 DISTRITO DE POLICIA DESTA CI
DADE, PARA CONHECIMENTO DAS INFORMACOES CONTIDAS NOS OFICIOS C.T.
N 013552/2017 ASP/GRAOP (DATADO DE 17/02/2017) E ID 17.1130042 (
DATADO DE 16.02.16), BEM COMO CONCLUIR O PRESENTE INQUERITO. ITUM
BIARA, 15 DE AGOSTO DE 2017 ALESSANDRO LUIZ DE SOUZA JUIZ DE DIRE
ITO MJ
NR. PROTOCOLO
:
727-41.2015.8.09.0087
AUTOS NR. : 3
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: MANOEL JOAQUIM DE SANTANA
VITIMA
: COLETIVIDADE
ADV ACUS
: 30465 GO - ANDRE LUIZ DUARTE PIMENTEL
DESPACHO
:
PROTOCOLO : 201500007271 DESPACHO: INTIMEM-SE OS SUJEITOS PROCESS
UAIS, SUCESSIVAMENTE, PARA OFERTAREM AS ALEGACOES FINAIS. ITUMBIA
RA, 15 DE AGOSTO DE 2017 ALESSANDRO LUIZ DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
MJ
NR. PROTOCOLO
: 426937-30.2016.8.09.0087
AUTOS NR. : 25
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ITALO PEREIRA DE MATOS JUNIOR
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N: 201604269370 MJ DECISAO: ANALISANDO A DEFESA PRELIMI
NAR DO ACUSADO, VERIFICO QUE A DENUNCIA DE FLS. 02/04 E APTA, POI
S, DESCREVE CORRETAMENTE OS FATOS IMPUTADOS AOS DENUNCIADOS E APO
NTA O FATO TIPICO CRIMINAL, ATENDENDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 41 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL. ATE O MOMENTO, NAO VERIFICO A OCORRENC
IA DE NENHUMA DAS CAUSAS PREVISTA NOS ARTIGOS 397, AMBOS DO CODIG
O DE PROCESSO PENAL, AFASTANDO-SE A POSSIBILIDADE DE ABSOLVICAO S
UMARIA DOS ACUSADOS. DA LEITURA DA PECA DEFENSIVA, VERIFICO QUE A
S QUESTOES SUSCITADAS SAO INERENTES AO MERITO DA CAUSA, DE MODO Q
UE SO PODEM SER OBJETO DE APRECIACAO QUANDO DA PROLACAO DE SENTEN
CA, POIS DEMANDAM DILACAO PROBATORIA. ASSIM SENDO, NAO VISLUMBRO
A HIPOTESE DE ABSOLVICAO SUMARIA (ARTIGO 397, DO CPP) E CONSIDERA
NDO PRESENTES INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE
DO CRIME, BEM COMO TRATAR-SE DE FATOS DE INDISCUTIVEL RELEVANCIA
PENAL, RESTA JUSTIFICADO O PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE ACAO. POR F
IM, REGISTRE-SE NO SPG O ATUAL ENDERECO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS
PELA ACUSACAO E DEFESA DECLINADO A FL. 80. APOS, DEPREQUE-SE AS
COMARCAS DE: A) - FIRMINOPOLIS/GO, A FIM DE INQUIRIR AS TESTEMUNH
AS ARROLADAS PELA ACUSACAO E DEFESA, DEVENDO INTIMAR A DEFESA DA
EXPEDICAO DA CARTA PRECATORIA; B) - BOM JESUS/GO, PARA INTERROGAR
O IMPUTADO. AS PROVIDENCIAS. ITUMBIARA, 14 DE AGOSTO DE 2017 ALE
SSANDRO LUIZ DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
98475-05.2017.8.09.0087
AUTOS NR. : 373
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: EDNEY DOMINGOS EXPEDITO
ACUSADO
: CLAUMIR GOMES DA SILVA
ADV ACUS
: 49036 GO - PAULO HENRIQUE MEDEIROS
DESPACHO
:
PROTOCOLO N: 201700984750 MJ DE SPACHO/OFICIO : REU PRESO SERVIND
Documento Assinado Digitalmente
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