ANO X - EDIÇÃO Nº 2335 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 23/08/2017
Publicação: quinta-feira, 24/08/2017
tribunal
de justiça
doestadoda goíás
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO N° 1979/ 2017.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE GOIÁS, no usode suas atribuições legais,
DECRETA:
Art1° Fica alterado o art. 7° do Decreto Judiciário n° 1453, de 20 de
junho de 2017, que define regras sobre o controle de acesso e as medidas
administrativas para a segurança dos magistrados, servidores, jurisdicionados e demais
usuários das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado de
Goiás, passando a vigorar o dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 7° Nas salas onde ocorrem as sessões dos órgãos
julgadores deste Poder, bem como nas salas de audiência e de
julgamento da Primeira Instância, fica vedado o acesso de
pessoas portando/armas de fogo, independentemente de se
encontrarem indicadas no artigo anterior, exceto quando
requisitadas por
autoridade judiciária competente ou por ela
autorizadas, ben\ cémo quando no efetivo exercício de escolta
policial".
Art 2o Este Deere o entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de áatistotle2017,129°da-República.
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FILHO
Pr.
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