ANO X - EDIÇÃO Nº 2337 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 25/08/2017
Publicação: segunda-feira, 28/08/2017
UIZO, E LOGO DETERMINO A REDISTRIBUICAO DOS AUTOS A COMARCA DE CO
CALZINHO/GO. APOS AS BAIXAS DEVIDAS, REMETAM-SE OS AUTOS A COMARC
A DE COCALZINHO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. NADA MAIS. EU, SECRETARIA
DE AUDIENCIAS, O DIGITEI. ANDRE REIS LACERDA JUIZ DE DIREITO REQ
UERENTE: ADVOGADO(A):
NR. PROTOCOLO
: 342467-83.2016.8.09.0049
AUTOS NR. : 1062
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: BALTAZAR JOSE DOS REIS
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 5462
GO - PEDRO PINTO DA CUNHA
DESPACHO
:
PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANESIA AUTOS : 201603424673 REQUER
ENTE : BALTAZAR JOSE DOS REIS REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO S
EGURO SOCIAL __________________________________________ TERMO DE
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO AOS VINTE E UM DE AGOSTO DE D
OIS MIL E DEZESSETE, AS 14:30 HORAS, NESTA CIDADE DE GOIANESIA, E
STADO DE GOIAS, ONDE PRESENTE SE ACHAVA A SECRETARIA DE AUDIENCIA
S, SOB A SUPERVISAO DO(A) EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) A
NDRE REIS LACERDA, MM. JUIZ DE DIREITO. PELO MAGISTRADO FOI DECLA
RADA ABERTA A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS A
UTOS SUSO MENCIONADOS. ORDENADO O COMPETENTE PREGAO, COM O QUAL C
OMPROVOU-SE O COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA, ACOMPANHADA PELO(A)
ADVOGADO(A) CONSTITUIDO(A), DR(A). PEDRO PINTO DA CUNHA, OAB/GO
5.462. AUSENTE O PROCURADOR DO INSS. ABERTA A AUDIENCIA, FOI COLH
IDO O DEPOIMENTO DO REQUERENTE E UMA TESTEMUNHA ARROLADA PELA PAR
TE AUTORA. O ADVOGADO DA PARTE AUTORA APRESENTOU SUAS ALEGACOES F
INAIS REMISSIVAS. ASSIM, O MM JUIZ PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA ACERCA DA INTIMACAO DO PROCURADOR DO I
NSS PARA ESTA AUDIENCIA. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. NADA MAIS. EU
, SECRETARIA DE AUDIENCIAS, O DIGITEI. ANDRE REIS LACERDA JUIZ DE
DIREITO REQUERENTE: ADVOGADO(A):
NR. PROTOCOLO
: 342467-83.2016.8.09.0049
AUTOS NR. : 1062
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: BALTAZAR JOSE DOS REIS
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 5462
GO - PEDRO PINTO DA CUNHA
DESPACHO
:
PO DER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANESIA AUTOS : 201603424673 REQUE
RENTE : BALTAZAR JOSE DOS REIS REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL __________________________________________ TERMO DE
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO AOS VINTE E UM DE AGOSTO DE
DOIS MIL E DEZESSETE, AS 14:30 HORAS, NESTA CIDADE DE GOIANESIA,
ESTADO DE GOIAS, ONDE PRESENTE SE ACHAVA A SECRETARIA DE AUDIENCI
AS, SOB A SUPERVISAO DO(A) EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A)
ANDRE REIS LACERDA, MM. JUIZ DE DIREITO. PELO MAGISTRADO FOI DECL
ARADA ABERTA A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS SUSO MENCIONADOS. ORDENADO O COMPETENTE PREGAO, COM O QUAL
COMPROVOU-SE O COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA, ACOMPANHADA PELO(A
) ADVOGADO(A) CONSTITUIDO(A), DR(A). PEDRO PINTO DA CUNHA, OAB/GO
5.462. AUSENTE O PROCURADOR DO INSS. ABERTA A AUDIENCIA, FOI COL
HIDO O DEPOIMENTO DO REQUERENTE E UMA TESTEMUNHA ARROLADA PELA PA
RTE AUTORA. O ADVOGADO DA PARTE AUTORA APRESENTOU SUAS ALEGACOES
FINAIS REMISSIVAS. ASSIM, O MM JUIZ PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA ACERCA DA INTIMACAO DO PROCURADOR DO
INSS PARA ESTA AUDIENCIA. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. NADA MAIS. E
U, SECRETARIA DE AUDIENCIAS, O DIGITEI. ANDRE REIS LACERDA JUIZ D
E DIREITO REQUERENTE: ADVOGADO(A):
Documento Assinado Digitalmente
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