ANO X - EDIÇÃO Nº 2343 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 04/09/2017
Publicação: terça-feira, 05/09/2017
ORTUNIDADE, ESCLARECEU AO SUPOSTO AUTOR DO FATO QUE A ACEITACAO D
A PROPOSTA OFERECIDA NAO IMPLICA EM RECONHECIMENTO DA CULPABILIDA
DE PENAL, NEM, TAMPOUCO, DA RESPONSABILIDADE CIVIL; TAMBEM PONTUO
U QUE NAO DERIVAM CONSEQUENCIAS DESFAVORAVEIS EM RELACAO A REINCI
DENCIA OU AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E A SEUS REGISTROS, SENDO O
UNICO EFEITO PENAL DA TRANSACAO E OBSTAR NOVO BENEFICIO PELO PRAZ
O DE 5 (CINCO) ANOS. DIANTE DISSO, OFERECEU AO SUPOSTO AUTOR DO F
ATO A SEGUINTE PROPOSTA (ART. 43, I, DO CODIGO PENAL): A) PRESTAC
AO PECUNIARIA, CONSISTENTE NA DOACAO DO VALOR TOTAL DE R$ 880,00
(OITOCENTOS E OITENTA REAIS), QUE DEVERA SER DEPOSITADA ATE O DIA
26 DE MAIO DE 2016, A INSTITUICAO ASSOCIACAO EVANGELICA DE VIUVA
S DO BRASIL ENDERECO: RUA 14 DE JULHO N 409 CENTRO ANAPOLIS/GO TE
LEFONE: (62) 3324.4547 BANCO DO BRASIL, AGENCIA 0324-7, CONTA: 74
80-2 (O DEPOSITO DEVE SER PESSOAL E IDENTIFICADO, NA BOCA DO CAIX
A, SOB PENA DE TER DE EFETUAR NOVO PAGAMENTO); OU: B) PRESTACAO D
E SERVICOS A COMUNIDADE OU ENTIDADE PUBLICA, POR 35 (TRINTA E CIN
CO) HORAS, SENDO 05 (CINCO) HORAS SEMANAIS EM LOCAL A SER DEFINID
O PELA SECRETARIA DESTE JUIZADO. A PRESTACAO DE SERVICOS DEVERA S
ER INICIADA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E TER SEU FIM COMPROVADO NO
S AUTOS. 3 APOS AS NECESSARIAS DISCUSSOES, O SUPOSTO AUTOR, ACOMP
ANHADO DE SEU ADVOGADO, ACEITOU A PROPOSTA DE PRESTACAO DE SERVIC
OS (LETRA B), OPORTUNIDADE EM QUE O MINISTERIO PUBLICO REQUER A H
OMOLOGACAO DA TRANSACAO PENAL PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS,
DEVENDO O SUPOSTO AUTOR DO FATO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DAS OBRI
GACOES ASSUMIDAS, ATE O DIA DO VENCIMENTO. CUMPRIDO O ACORDO, PUG
NA-SE PELA EXTINCAO DA PUNIBILIDADE. INOBSTANTE ISSO, RESERVA-SE
O MINISTERIO PUBLICO DE GOIAS NO PODER-DEVER DE REQUERER O PROSSE
GUIMENTO DO FEITO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA AVENCA (STF, HC 88
616/RJ, J. 8/8/2006, REL. MIN. EROS GRAU, 2 T.). 4 EM SEGUIDA O M
M. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE SENTENCA: VISTOS, ETC HOMOLOGO, POR S
ENTENCA, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURIDICOS E LEGAIS A TRANS
ACAO CELEBRADA NESTES AUTOS, FICANDO O SUPOSTO AUTOR DO FATO ADVE
RTIDO QUE, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, O PROCEDIMENTO PENAL PROSSE
GUIRA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 57 APROVADO NO XIII ENCONTRO NACIO
NAL DE JUIZADOS ESPECIAIS, NAO FERINDO OS PRECEITOS CONSTITUCIONA
IS A PROPOSITURA DA ACAO PENAL (STF, PLENO, RE 602.072 QO-RG, REL
. MIN. CEZAR PELUSO, J. 19-11-2009, DJE 25-2-2010). ADEMAIS, AGUA
RDE-SE O CUMPRIMENTO DA TRANSACAO PENAL ACORDADA. DEVE O BENEFICI
ADO TRAZER COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DA TRANSACAO PENAL A SER EN
TREGUE NA SECRETARIA DESTE JUIZADO SOB PENA DE TER QUE PAGAR NOVA
MENTE OU O CONSEQUENTE RETORNO A SITUACAO JURIDICA ANTERIOR A CEL
EBRACAO DO ACORDO. COMPROVADA A OBRIGACAO TRANSACIONADA E NADA PE
NDENTE NOS TERMOS DO ART. 84, PARAGRAFO UNICO, DA LEI 9.099/95, J
ULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SUPOSTO AUTOR DOS FATOS EM VIRTUDE
DO CUMPRIMENTO DA PENA. RESSALTANDO QUE OS REGISTROS DEVEM SER M
ANTIDOS APENAS PARA FINS DE EVITAR-SE A CONCESSAO DO MESMO BENEFI
CIO POR 5 (CINCO) ANOS. TRANSITADA EM JULGADO, FACAM-SE AS ANOTAC
OES DE PRAXE E, NADA PENDENTE, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. INTIMEM-S
E, SENDO O PROMOVIDO APENAS COM A PUBLICACAO DESTA. OBS.: O PRAZO
PARA RECURSO CONTAR-SE-A DA DATA DA INTIMACAO DO CUMPRIMENTO OU
NAO DA TRANSACAO PENAL. ARBITRO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 2.0
UHD"S (UNIDADE DE HONORARIOS DATIVOS), DEVENDO SER EXPEDIDA A RE
SPECTIVA CERTIDAO APOS A EXTINCAO DO FEITO. DOU A PRESENTE POR PU
BLICADA E OS PRESENTES POR INTIMADOS. REGISTRE-SE. 5 NADA MAIS HA
VENDO, ENCERROU-SE ESTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DE
VIDAMENTE ASSINADO. EU, IHAGO BRUNO RODRIGUES GABRIEL, O DIGITEI
E SUBSCREVI.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
Documento Assinado Digitalmente
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:
358035-45.2014.8.09.0006
1753
FLAGRANTE/INQUERITO
O ESTADO
ANTONIO GALDENIO DA SILVA JUNIOR
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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