ANO X - EDIÇÃO Nº 2348 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 13/09/2017
Publicação: quinta-feira, 14/09/2017
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 11/09/2017
NR. NOTAS : 4
COMARCA DE MARA ROSA
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: OSMAIR BRAZ DA SILVA
JUIZ DE DIREITO : RENATO CESAR DORTA PINHEIRO
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NR. PROTOCOLO
: 147903-08.2017.8.09.0102
AUTOS NR. : 144
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: MARIA TEREZINHA COELHO PRETO
REQUERIDO
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A
ADV REQTE
: 29999 GO - PATRICK DARIANO COELHO PRETO
38844 GO - DANNIEL COELHO PRETO
35527 GO - GUSTAVO JOSE RODRIGUES DE BRITO
DESPACHO
:
PROVIMENTO 005/2010. INTIMEM-SE A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUçãO DA CARTA DE CITAçãO
E NO MESMO PRAZO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 212592-61.2017.8.09.0102
: 231
: PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO
: MPEG
SV
SMC
MENOR
: MECV
ADV REQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
ANTE O EXCERTO, HOMOLOGO POR SENTENCA O ACORDO PACTUADO ENTRE OS
INTERESSADOS (FLS. 3/4) PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EF
EITOS, E, DE CONSEQUENCIA, RESOLVO O MERITO NOS TERMOS DO DISPOST
O NO ARTIGO 487, INCISO III, ALINEA B DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AU
TOS OBSERVADAS AS BAIXAS E ANOTACOES DE ESTILO. MARA ROSA-GO., 1
DE SETEMBRO DE 2017. RENATO CESAR DORTA PINHEIRO JUIZ SUBSTITUTO
(DEC. JUDICIARIO N. 2006/2016)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
322614-60.2015.8.09.0102
255
OBRIGACAO DE FAZER
SELIA PEREIRA DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO DUARTE DA SILVA
36749 GO - FRAYTON DIVINO APARECIDO ALVES AMORI
39237 GO - FERNANDO HENRIQUE PEREIRA SILVA
DESPACHO
:
DECISAO CHAMO O FEITO A ORDEM PARA ANULAR A DECISAO DE FLS 100 N
ESSE SENTIDO, CONSTATO QUE O REU FOI CONSIDERADO REVEL E, POR CON
SEQUENCIA, TORNA-SE DESNECESSARIA SUA INTIMACAO PARA A DEFLAGRAC
A O DO CUMPRIMENTO DA SENTENCA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 346 DO C
PC ALIAS, COLACIONO JURISPRUDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTA
D O DE GOIAS NESSE SENTIDO: AGRAVO DE INSTRUMENTO REU REVEL REGUL
ARMENTE CITADO CUMPRIMENTO DE SENTENCA DESNECESSIDADE DE INTIMA
CAO 1 - A DICCAO DO ART 322 DO CPC DISPENSA A INTIMACAO DO REU RE
VEL QUE NAO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS, PARA OS ATOS PROCESS U
AIS SUBSEQUENTES 2 - ASSIM, A EXECUCAO FUNDADA EM TITULO JUDICI A
L DESENVOLVE-SE NO MESMO PROCESSO EM QUE O DIREITO SUBJETIVO FOI
CERTIFICADO, DE FORMA QUE A REVELIA DECRETADA NA FASE ANTERIOR, A
Documento Assinado Digitalmente
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