ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017
Publicação: sexta-feira, 06/10/2017
A SAUDE, A QUAL AFIGURA-SE DIREITO FUNDAMENTAL DO INDIVIDUO, GAR
ANTIDO NA CARTA MAGNA, INCUMBINDO-LHES FORNECER, GRATUITAMENTE, O
TRATAMENTO PRESCRITO A IMPETRANTE. 4 - DEVERA O IMPETRANTE RENOV
AR A PRESCRICAO MEDICA JUNTO AO PROFISSIONAL RESPONSAVEL, A CADA
01 (UM) ANO, CONTADO DA DATA DE PUBLICACAO DESTA DECISAO COLEGIAD
A, PARA FINS DE DEMONSTRACAO DA NECESSIDADE E EFICACIA DO PROSSEG
UIMENTO DO TRATAMENTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO DE SAUDE PUBLICA N
02 DO CNJ. SEGURANCA CONCEDIDA.(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 24570
2-03.2016.8.09.0000, REL. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAM
ARA CIVEL, JULGADO EM 22/11/2016, DJE 2158 DE 29/11/2016). ASSIM,
A MEU SENTIR, A CONFIRMACAO DA LIMINAR E MEDIDA SALUTAR. ANTE O
EXPOSTO, CONFIRMO A LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA (FLS.27/31) E CONCE
DO EM CARATER DEFINITIVO A SEGURANCA PLEITEADA PARA DETERMINAR QU
E A AUTORIDADE COATORA FORNECA EM FAVOR DO SUBSTITUIDO MIGUEL ROD
RIGUES DUTRA, LEITES APTAMIL, PEPTI OU ALTHERA, ESCOLHENDO A MARC
A MAIS ADEQUADA AO SEU ORGANISMO, O QUE DEVERA SER REALIZADO MENS
ALMENTE, SOB PENA DE INCIDENCIA DAS SANCOES MENCIONADAS NO ART. 2
6 DE LEI N 12.016/2009, ALEM DA APLICACAO DE MULTA DIARIA DE R$30
0,00 (TREZENTOS REAIS), LIMITADA A 100 (CEM) DIAS, QUE SERA REVER
TIDA EM FAVOR DA PARTE AUTORA NOS TERMOS DO ART. 467, DO CODIGO D
E PROCESSO CIVIL, PODENDO A RESPONSABILIDADE, INCLUSIVE, RECAIR S
OBRE O PROPRIO GESTOR. SEM CONDENACAO EM HONORARIOS ADVOCATICIOS,
NOS TERMOS DO ART. 25 DA LEI 12.016/09. SEM CUSTAS. NOTIFIQUE-SE
A AUTORIDADE COATORA PARA QUE DE CUMPRIMENTO INTEGRAL A SEGURANC
A ORA CONFIRMADA, SOB AS PENAS DA LEI. EXPIRADO O PRAZO PARA RECU
RSO VOLUNTARIO, COM OU SEM INTERPOSICAO, REMETAM-SE OS PRESENTES
AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS PARA O REEXAME
NECESSARIO, NOS TERMOS DO QUE PRECONIZA O ARTIGO 14, 1, DA LEI N
12.016/09. NOTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO. PU
BLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV RQTE
:
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314466-32.2016.8.09.0100
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BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA - LEI Nº 13.043/201
BANCO GMAC SA
ANTONIO BATISTA DOS SANTOS
46504 DF - LORRAN ISAAC LENNO MAGALHAES SILVA
40147 DF - BENITO CID CONDE NETO
12151 DF - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO
DESPACHO
:
AUTOS DO PROCESSO N .201603144662 SENTENCA TRATA-SE DE ACAO DE BU
SCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69 ALTERADO PELA LEI 13.043/
2014 PROPOSTA POR BANCO GMAC S/A EM FACE DE ANTONIO BATISTA DOS S
ANTOS , DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS. A FL. 08, FOI CONCEDI
DA A LIMINAR DE BUSCA E APREENSAO DO BEM NA CIRCUNSCRICAO JUDICIA
RIA DE SAMAMBAIA/DF. A DECISAO, DESTE JUIZO, DETERMINOU A EXPEDIC
AO DE MANDADO (FL.12). A CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA INFORMOU
A REALIZACAO DA BUSCA E APREENSAO (FL.18). E O BREVE RELATORIO. D
ECIDO NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO NCPC, EXTINGUE-SE O P
ROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MERITO, QUANDO FALTAR AO AUTOR DA ACAO
INTERESSE PROCESSUAL. JA O ARTIGO 3, 12 DO DECRETO-LEI 911/1969
LECIONA QUE A PARTE INTERESSADA PODERA REQUERER DIRETAMENTE AO JU
IZO DA COMARCA ONDE FOI LOCALIZADO O VEICULO COM VISTAS A SUA APR
EENSAO, SEMPRE QUE O BEM ESTIVER EM COMARCA DISTINTA DAQUELA DA T
RAMITACAO DA ACAO PRINCIPAL. NO PRESENTE CASO, A ACAO DE BUSCA E
APREENSAO PELO DECRETO LEI 911/1969 ALTERADO PELA LEI 13.043/2014
BUSCA APENAS A APREENSAO DO BEM, O QUAL FOI LOCALIZADO NESTA COM
ARCA E ENTREGUE A PARTE AUTORA. DESTA FORMA IMPOE-SE A EXTINCAO D
ESTE PROCESSO POR PERDA DO OBJETO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO
O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MERITO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 485, INCISO VI, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS, SE
HOUVER, PELO AUTOR. SEM HONORARIOS. A ESCRIVANIA PARA COMUNICAR
O JUIZO DE ORIGEM ACERCA DO RESULTADO FRUTIFERO DA BUSCA E APREEN
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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