ANO X - EDIÇÃO Nº 2371 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 18/10/2017
Publicação: quinta-feira, 19/10/2017
NR.PROCESSO: 0159638.83.2013.8.09.0100
Cumpra-se.
Goiânia, 17 de outubro de 2017.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
1“Art. 932. Incumbe ao relator:
(…)
IV - negar provimento a recurso que for contrário a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
” Grifei.
2RT 750/299, RF 254/271, RJTJESP 100/173, JTJ 202/169.
3STJ. 3ª T. REsp 1094308 / RJ. Rel. Min. Massami Uyeda. DJe 30/3/2009.
4Súmula 240 do STJ: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de
requerimento do réu.”
5STJ. 3ª T. REsp 1094308 / RJ. Rel. Min. Massami Uyeda. DJe 30/3/2009.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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1466 de 1990