ANO X - EDIÇÃO Nº 2375 - Seção II
Disponibilização: quarta-feira, 25/10/2017
Publicação: quinta-feira, 26/10/2017
PROTOCOLO N.: 201702251580 DESPACHO O MINISTERIO PUBLICO OFERECEU
DENUNCIA EM DESFAVOR DE ANDRE DE AMORIM CARNEIRO, QUALIFICADO, P
ELA PRATICA, EM TESE, DO CRIME DEFINIDO NO ARTIGO 155, 1, DO CODI
GO PENAL. RECEBIDA DENUNCIA, O ACUSADO FOI DEVIDAMENTE CITADO AS
FLS. 68 E APRESENTOU RESPOSTA POR ESCRITO A ACUSACAO POR INTERMED
IO DE DEFENSOR PUBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 396 A, DO CPP (FL. 7
1/73). POIS BEM, NAO VERIFICANDO-SE, A PRIORI , A EXISTENCIA MANI
FESTA DE CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE DO FATO OU DA CULPABILIDAD
E DO AGENTE, QUE O FATO NARRADO EVIDENTEMENTE NAO CONSTITUI CRIME
OU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO HIPOTESES QUE AUTORIZAM A A
BSOLVICAO SUMARIA, ARTIGO 397 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL -, DESI
GNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA DIA 26/02/2018 AS 15
:00 HORAS, ANCORADO NOS ARTS. 399 E 400 DO CPP. PARA A SOLENIDADE
, INTIME-SE O MINISTERIO PUBLICO, OS ACUSADOS, SEU DEFENSOR, BEM
COMO AS TESTEMUNHAS, EXPEDINDO-SE CARTA PRECATORIA, SE NECESSARIO
. GOIANIA/GO, 11 DE OUTUBRO DE 2017 GUSTAVO DALUL FARIA JUIZ DE D
IREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
:
:
:
:
:
155027-17.2017.8.09.0175
404
FLAGRANTE/INQUERITO
FLORIZETE DALLAS DOMINGOS
RONALDO ROCHA CALACO
FRANCISCO EFLAINHO LOPES DA SILVA
ADV IND
: DPE
GO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N.: 201701550274 DESPACHO O MINISTERIO PUBLICO OFERECEU
DENUNCIA EM DESFAVOR DE FRANCISCO EFLAINHO LOPES DA SILVA, QUALI
FICADO, PELA PRATICA, EM TESE, DO CRIME DEFINIDO NO ARTIGO 157, 2
, INCISO II, DO CODIGO PENAL. RECEBIDA DENUNCIA, O ACUSADO FOI DE
VIDAMENTE CITADO (FL. 64) E OFERECEU RESPOSTA POR ESCRITO A ACUSA
CAO POR INTERMEDIO DE DEFENSOR PUBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 396
A, DO CPP (FL. 66/68). POIS BEM, NAO VERIFICANDO-SE, A PRIORI , A
EXISTENCIA MANIFESTA DE CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE DO FATO OU
DA CULPABILIDADE DO AGENTE, QUE O FATO NARRADO EVIDENTEMENTE NAO
CONSTITUI CRIME OU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO HIPOTESES Q
UE AUTORIZAM A ABSOLVICAO SUMARIA, ARTIGO 397 DO CODIGO DE PROCES
SO PENAL -, DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA DIA
26/02/2018 AS 14:30 HORAS, ANCORADO NOS ARTS. 399 E 400 DO CPP. P
ARA A SOLENIDADE, INTIME-SE O MINISTERIO PUBLICO, O ACUSADO, SEU
DEFENSOR, BEM COMO AS TESTEMUNHAS, EXPEDINDO-SE CARTA PRECATORIA,
SE NECESSARIO. GOIANIA/GO, 06 DE OUTUBRO DE 2017 GUSTAVO DALUL F
ARIA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
: 286999-47.2016.8.09.0175
: 604
: ACAO PENAL
: GOIASPREV
FE PUBLICA
ACUSADO
: EMILIA SIQUEIRA BRAZ DA SILVA
ADV ACUS
: 30565 DF - ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N.: 201602869990 DESPACHO O MINISTERIO PUBLICO OFERECEU
DENUNCIA EM DESFAVOR DE EMILIA SIQUEIRA BRAZ DA SILVA, QUALIFICA
DA EM TESE, PELO CRIME INCURSO NO ARTIGO 171, 3, C/C O ARTIGO 71,
DO CODIGO PENAL. RECEBIDA DENUNCIA, O ACUSADO FOI DEVIDAMENTE CI
TADO (FL. 332) E OFERECEU RESPOSTA POR ESCRITO A ACUSACAO POR INT
ERMEDIO DE DEFENSOR CONSTITUIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 396 A, DO C
PP (FL. 357). POIS BEM, NAO VERIFICANDO-SE, A PRIORI , A EXISTENC
IA MANIFESTA DE CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE DO FATO OU DA CULPA
BILIDADE DO AGENTE, QUE O FATO NARRADO EVIDENTEMENTE NAO CONSTITU
I CRIME OU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO HIPOTESES QUE AUTORI
Documento Assinado Digitalmente
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