ANO X - EDIÇÃO Nº 2381 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 06/11/2017
Publicação: terça-feira, 07/11/2017
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
provimento. (STJ, 4ª Turma, AgRg no AgRg no AREsp
613.270/MS, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe
19/05/2015, g.)
NR.PROCESSO: 0423053.38.2015.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO
RESISTIDA.
INCABÍVEL
FIXAÇÃO
DE
HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO
STJ. 1. Pela aplicação dos princípios da sucumbência e
da causalidade em ações cautelares de exibição de
documentos, para haver condenação ao pagamento de
honorários advocatícios deve estar caracterizada nos
autos a resistência à pretensão. No caso, o tribunal de
origem consignou que não houve pretensão resistida.
Incidência da Súmula 83/STJ. (…) 3. Agravo regimental a que
se nega provimento. (STJ, 4ª Turma, AgRg no REsp
1464182/SP, Minª Maria Isabel Gallotti, DJe 09/12/2014, g.)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA
DO RÉU. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO. 1. Nas ações cautelares de exibição de
documento, o réu só será condenado ao pagamento de
honorários advocatícios se houver pretensão resistida
quanto ao fornecimento da documentação solicitada, em
observância aos princípios da sucumbência e da
causalidade. 2. Agravo regimental improvido. (STJ, 3ª Turma,
AgRg no AREsp 568.814/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,
DJe 20/10/2014,g.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS
PARTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. INTERESSE DE AGIR. CONFORMIDADE
DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. DECISÃO MANTIDA. (…) 2. Nas ações de exibição
de documento, a instituição financeira é condenada em
honorários advocatícios quando houver pretensão
resistida em fornecer os documentos pleiteados,
aplicando-se os princípios da sucumbência e da
causalidade. (...) 5. Agravo regimental a que se nega
provimento. (STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp 359.527/SP, Rel.
Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 13/08/2014, g.)
AC nº 0423053.38.2015.8.09.0051
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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