ANO XI - EDIÇÃO Nº 2425 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 11/01/2018
Publicação: sexta-feira, 12/01/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5491655.81.2017.8.09.0000
COMARCA : ANÁPOLIS
AGRAVANTE : VILMA DE SENA MATOS
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
RELATOR : Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
NR.PROCESSO: 5491655.81.2017.8.09.0000
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DESPACHO
Adoto a decisão recorrida como relatório:
VILMA DE SENA MATOS RAMOS, brasileira, servidora pública, qualificada
e representada nos autos, ajuizou a presente ação ordinária de obrigação de
fazer, em face do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, solicitando em sede de tutela
de urgência o restabelecimento de gratificação de produtividade.
Como fundamento de sua pretensão, diz integrar os quadros funcionais
ativos do Município de Anápolis, lotado na Secretaria Municipal de Governo
e Recursos Humanos ? Gerência do Rápido Jaiara, exercendo o cargo de
Técnico em Enfermagem.
Narra que, a partir de março de 2017, a municipalidade suprimiu o
pagamento da gratificação de produtividade que integrava seus
vencimentos.
Aduz que a supressão da gratificação se deu por conta da edição do
Decreto nº 41.060/2017 o qual revogou diversas gratificações, alegando
necessidade de regularizar a situação financeira do Município.
Assevera que a edição do Decreto fere direitos assegurados pela
Constituição Federal.
Roga a concessão de tutela de urgência determinando o imediato
restabelecimento do pagamento da Gratificação de Produtividade.
Pleiteia, ao final, a procedência do pedido inicial confirmando os termos da
tutela de urgência e, ainda, o pagamento retroativo dos valores suprimidos
de seu contracheque.
Em seguida, vieram-me conclusos.
É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente o caso, não vislumbro a possibilidade de concessão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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