ANO XI - EDIÇÃO Nº 2430 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 18/01/2018
Publicação: sexta-feira, 19/01/2018
Relator
1“Art. 932. Incumbe ao relator:
(…)
IV - negar provimento a recurso que for contrário a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
” Grifei.
NR.PROCESSO: 0427976.67.2014.8.09.0011
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
2RT 750/299, RF 254/271, RJTJESP 100/173, JTJ 202/169.
3STJ. 3ª T. REsp 1094308 / RJ. Rel. Min. Massami Uyeda. DJe 30/3/2009.
4Súmula 240 do STJ: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de
requerimento do réu.”
5STJ. 3ª T. REsp 1094308 / RJ. Rel. Min. Massami Uyeda. DJe 30/3/2009.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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