ANO XI - EDIÇÃO Nº 2437 - Seção II
Disponibilização: segunda-feira, 29/01/2018
Publicação: terça-feira, 30/01/2018
ADV ACUS
: 25895 GO - WENDER DA COSTA OLIVEIRA
DESPACHO
:
AUTOS N. 2018.0003.6951 REQUERENTES: WELLINGTON ARAUJO WOLFF E CL
EYTON MESSIAS LEITE NATUREZA: PEDIDO DE REVOGACAO DA PRISAO PREVE
NTIVA DECISAO WELLINGTON ARAUJO WOLFF E CLEYTON MESSIAS LEITE, DE
VIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS EM EPIGRAFE, DENUNCIADOS COMO IN
CURSOS NAS SANCOES DOS ARTIGOS 33, CAPUT, 35, CAPUT, AMBOS DA LEI
N 11.343/06, DEDUZIRAM, POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUIDO, PEDIDO
DE REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA. EM SINTESE, OS REQUERENTES PL
EITEARAM O RELAXAMENTO DA PRISAO PREVENTIVA, SUSTENTANDO QUE SE E
NCONTRAM ENCARCERADOS HA MAIS DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS
E QUE RESULTOU CONFIGURADO O EXCESSO DE PRAZO PARA A ENCERRAMENTO
DO FEITO. DEMAIS DISSO, PUGNAM PELA EXTENSAO DO BENEFICIO DA LIB
ERDADE PROVISORIA CONCEDIDA A OUTROS ACUSADOS, SOB O ARGUMENTO DE
QUE SE ENCONTRAM NAS MESMAS CONDICOES FATICAS E JURIDICAS DESTES
. INSTADO, O MINISTERIO PUBLICO SE MANIFESTOU DESFAVORAVEL A POST
ULACAO. BREVE RELATORIO. DECIDO. DO COMPULSO DOS AUTOS, NOTO QUE
O PRESENTE REQUERIMENTO SE TRATA DE MERA REITERACAO DE PEDIDO DA
REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA ANTERIORMENTE FORMULADO PELOS ACUS
ADOS WELLINGTON ARAUJO E CLEYTON MESSIAS LEITE NOS AUTOS N 201702
356102, 201702261330 E 201702186924, NOS QUAIS JA FORAM SUFICIENT
EMENTE ENFRENTADOS TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA DEFESA TECNI
CA NESTA OPORTUNIDADE. NOTO, ALEM DISSO, QUE A DEFESA TECNICA NAO
APRESENTOU NENHUM FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR A SITUACAO DOS AUTO
S, PERMANECENDO INALTERADOS OS MOTIVOS ENSEJADORES DA SEGREGACAO
CAUTELAR DOS REQUERENTES, NOTADAMENTE CONSIDERANDO A GRAVIDA DAS
CONDUTAS SUPOSTA PRATICADAS (TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIACAO PARA
O TRAFICO) E A INFLUENCIA QUE WELLINGTON ARAUJO E CLEYTON MESSIAS
POSSIVELMENTE DESEMPENHAVAM NO GRUPO CRIMINOSO EM TELA. DESTA FE
ITA, ACOLHO A MANIFESTACAO MINISTERIAL DE FLS. RETRO E, EM CONSEQ
UENCIA, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA FORMU
LADO POR WELLINGTON ARAUJO WOLFF E CLEYTON MESSIAS LEITE. INTIMEM
-SE, INCLUSIVE O MINISTERIO PUBLICO. PRECLUSA A DECISAO, ARQUIVEM
-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 25 DE JANEI
RO DE 2018. PLACIDINA PIRES JUIZA DE DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL
JUIZ 2
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
:
3695-66.2018.8.09.0175
: 81
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
: CLEITON MESSIAS LEITE
WELLINGTON ARAUJO WOLFF
ADV ACUS
: 25895 GO - WENDER DA COSTA OLIVEIRA
DESPACHO
:
AUTOS N 2018 0003 6951 REQUERENTES: WELLINGTON ARAUJO WOLFF E CL
EYTON MESSIAS LEITE NATUREZA: PEDIDO DE REVOGACAO DA PRISAO PREVE
NTIVA DECISAO WELLINGTON ARAUJO WOLFF E CLEYTON MESSIAS LEITE, D
E VIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS EM EPIGRAFE, DENUNCIADOS COMO
IN CURSOS NAS SANCOES DOS ARTIGOS 33, CAPUT, 35, CAPUT, AMBOS DA
LEI N 11 343/06, DEDUZIRAM, POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUIDO, PED
IDO DE REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA EM SINTESE, OS REQUERENTES
PL EITEARAM O RELAXAMENTO DA PRISAO PREVENTIVA, SUSTENTANDO QUE S
E E NCONTRAM ENCARCERADOS HA MAIS DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) D
IAS E QUE RESULTOU CONFIGURADO O EXCESSO DE PRAZO PARA A ENCERRAM
ENTO DO FEITO DEMAIS DISSO, PUGNAM PELA EXTENSAO DO BENEFICIO DA
LIB ERDADE PROVISORIA CONCEDIDA A OUTROS ACUSADOS, SOB O ARGUMENT
O DE QUE SE ENCONTRAM NAS MESMAS CONDICOES FATICAS E JURIDICAS DE
STES INSTADO, O MINISTERIO PUBLICO SE MANIFESTOU DESFAVORAVEL A P
OST ULACAO BREVE RELATORIO DECIDO DO COMPULSO DOS AUTOS, NOTO QUE
O PRESENTE REQUERIMENTO SE TRATA DE MERA REITERACAO DE PEDIDO DA
REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA ANTERIORMENTE FORMULADO PELOS ACU
S ADOS WELLINGTON ARAUJO E CLEYTON MESSIAS LEITE NOS AUTOS N 2017
02 356102, 201702261330 E 201702186924, NOS QUAIS JA FORAM SUFICI
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