ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018
Publicação: terça-feira, 06/02/2018
DO CPC. INTIME-SE OS REQUERIDOS REINALDO VALE DA HORA, VANDERLI
RODRIGUES DA COSTA E TATIANY ROSY DOS SANTOS CITADOS, POR SEUS PR
OCURADORES, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O
PEDIDO DE DESISTENCIA APRESENTADO. TRANSCORRIDO O PRAZO, VENHAMME OS AUTOS CONCLUSOS. BELA VISTA DE GOIAS, 30 DE JANEIRO DE 2018
. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
327420-73.2013.8.09.0017
477
IMISSAO DE POSSE
REINALDO VALE DA HORA
FERNANDO CEBALLOS MARTIN
CLEZIO LINO DE CARVALHO
TATIANY ROSY DOS SANTOS
ADV REQTE
: 25566 GO - EDUARDO FELIPE SILVA
ADV REQDO
: 23692 GO - WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA
39566 GO - PAULLA ANDREIA COUTO COSTA
25625 GO - ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA
DESPACHO
:
D E C I S A O TRATAM-SE OS PRESENTES AUTOS DE ACAO DE IMISSAO NA
POSSE PROPOSTO POR REINALDO VALE DA HORA EM FACE DE TATIANY ROSY
DOS SANTOS E CLEZIO LINO DE CARVALHO, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICA
DOS NA INICIAL. JUNTA DOCUMENTOS DE FLS. 15/64. PROFERIU-SE DECIS
AO AS FLS. 66 DETERMINANDO A CITACAO DAS PARTES. EMENDA A INICIAL
JUNTADA AS FLS. 69/70. CITADO (FLS. 85), CLEZIO LINO DE CARVALHO
APRESENTOU CONTESTACAO AS FLS. 86/137, REFUTANDO OS TERMOS DA IN
ICIAL E REQUERENDO A IMPROCEDENCIA DA PRESENTE ACAO. COM A DEFESA
VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 139/175. POSTERIORMENTE, FORA INFOR
MADO ACORDO AS FLS. 181/189, O QUAL FOI HOMOLOGADO AS FLS. 201/20
3, ENTRETANTO, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA CASSOU A SENTENCA PR
OFERIDA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO (VIDE FLS. 300/30
9). RETORNADO OS AUTOS A ESTE JUIZO (FLS. 288), O AUTOR INFORMOU
QUE CHEGOU A UM ACORDO COM O SR. FERNANDO CEBALLOS MARTINS E QUE
NAO POSSUI MAIS INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO
A EXTINCAO DA ACAO. E O RELATORIO. DECIDO. INICIALMENTE, VERIFICO
QUE, INOBSTANTE O AUTOR TER PLEITEADO A EXTINCAO DO PROCESSO (FL
S. 288), TRATA-SE, NA VERDADE, DE PEDIDO DE DESISTENCIA. A DESIST
ENCIA DA ACAO E UMA PRERROGATIVA ASSEGURADA PELO ORDENAMENTO JURI
DICO PATRIO AO AUTOR QUE, NO CURSO DA DEMANDA, PERDE O INTERESSE
EM SEU PROSSEGUIMENTO. SOBRE O TEMA EM QUESTAO, A DESISTENCIA DA
ACAO ESTA PREVISTA NO ART. 487, VIII, DO CPC: " ART. 485. O JUIZ
NAO RESOLVERA O MERITO QUANDO: ... VIII - HOMOLOGAR A DESISTENCIA
DA ACAO; - GRIFEI. CONSOANTE SE DEPREENDE DO 4 DO ARTIGO SUPRACI
TADO, A POSSIBILIDADE DE O AUTOR DESISTIR DA ACAO E PLENAMENTE AD
MISSIVEL ATE A CONTESTACAO DO REU. APOS A APRESENTACAO DA DEFESA,
NECESSARIO SE FAZ A CONCORDANCIA DO REU EM RELACAO AO PEDIDO DE
DESISTENCIA. VEJAMOS: " 4 OFERECIDA A CONTESTACAO, O AUTOR NAO PO
DERA, SEM O CONSENTIMENTO DO REU, DESISTIR DA ACAO. ." - GRIFEI.
DESSE MODO, PELA SIMPLES LEITURA DO DISPOSITIVO SUPRACITADO, DEPR
EENDE-SE QUE, SE O PEDIDO DE DESISTENCIA FOR APRESENTADO ANTES DA
RESPOSTA DO REU, NAO HA NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DESSE ULTIM
O E O FEITO PODE SER EXTINTO SEM RESOLUCAO DE MERITO (ARTIGO 485,
VIII). NO PRESENTE CASO, OBSERVA-SE QUE FOI APRESENTADA CONTESTA
CAO APENAS POR CLEZIO LINO DE CARVALHO, CONFORME FLS. 86/137, RAZ
AO PELA QUAL CALHA OUVI-LO SOBRE O PEDIDO DE DESISTENCIA, CONFORM
E ORDENA A LEI PROCESSUAL CIVIL. NOUTRO VERTICE, RESSALTO QUE NAO
FOI APRESENTADA CONTESTACAO POR TATIANY ROSY DOS SANTOS. COM EFE
ITO, PRESCINDIVEL SUA OITIVA PARA MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE
DESISTENCIA, NOS TERMOS DO ART. 485, 4, DO CPC, RAZAO PELA QUAL A
HOMOLOGACAO DO PEDIDO DE DESISTENCIA E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE
O EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA DA ACAO EM RELACAO D
E TATIANY ROSY DOS SANTOS, DE CONSEQUENCIA, DEIXO DE RESOLVER O M
ERITO EM RELACAO A ELA, NOS TERMOS DO ART. 485, VIII, DO CPC. INT
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