ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018
Publicação: sexta-feira, 16/02/2018
ADV REQDO
: 2652
GO - FELICISSIMO JOSE DE SENA
16379 GO - DEBORA ELIETH FERREIRA
DESPACHO
:
2. INICIALMENTE, PASSO A ANALISE DAS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO
REU. REJEITO A IMPUGNACAO A ASSISTENCIA JUDICIARIA CONCEDIDA A P
ARTE AUTORA, TENDO EM VISTA QUE O REU NAO COLIGIU AOS AUTOS NENHU
M INICIO DE PROVA OU DOCUMENTO IDONEO DE QUE A DEMANDANTE NAO FAZ
JUS AOS BENEFICIOS CONCEDIDO. SIM PORQUE, EM SE TRATANDO DE IMPU
GNACAO AOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, DESTACO QUE CABE
AO IMPUGNANTE COLACIONAR AOS AUTOS PROVAS DOCUMENTAIS ROBUSTAS A
FIM DE ELIDIR O BENEFICIO AUFERIDO, PROVANDO A INEXISTENCIA DE N
ECESSIDADE OU A MUDANCA NA SITUACAO FINANCEIRA DO IMPUGNADO. E CA
SO NAO HAJA PROVAS NOS AUTOS DA IMPUGNACAO QUE CORROBOREM COM O P
EDIDO DE REVOGACAO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA A IMPROCEDENCIA DO P
EDIDO E MEDIDA QUE SE IMPOE. A PROPOSITO. VEJAMOS: IMPUGNACAO A A
SSISTENCIA JUDICIARIA EM ACAO RESCISORIA. PRESUNCAO DE VERACIDADE
. AUSENCIA DE PROVA EM CONTRARIO. REJEICAO DO INCIDENTE. - PARA A
CONCESSAO DA GRATUIDADE DE JUSTICA, BASTA A ALEGACAO DA PARTE NO
SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO.
- O BENEFICIO DA GRATUIDADE DE JUSTICA NAO SE DESTINA APENAS AOS
MISERAVEIS, DEVENDO SER DEFERIDO AO POSTULANTE SE A PARTE IMPUGN
ANTE NAO SE DESINCUMBIR SATISFATORIAMENTE DA CONTRAPROVA. - IMPUG
NACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA REJEITADA. MAIORIA. (TJ-DF IAJ: 2
0130020174730 DF 0018349-31.2013.8.07.0000, RELATOR: OTAVIO AUGUS
TO, DATA DE JULGAMENTO: 10/02/2014, 1 CAMARA CIVEL, DATA DE PUBLI
CACAO: PUBLICADO NO DJE: 27/02/2014, PAG.: 58). LOGO, AO MENOS PO
R ORA, VERIFICO QUE ESTAO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSARIOS A A
SSISTENCIA JUDICIARIA, IMPONDO A REJEICAO DO PEDIDO DE IMPUGNACAO
. ADEMAIS, A ANALISE DA GRATUIDADE DA JUSTICA OPERA COM CLAUSULA
RES SIC STANTIBUS, O QUE SIGNIFICA QUE PODE SER REVISTA A QUALQUE
R ORA, DESDE QUE HAJA MUDANCA NAS CONDICOES FINANCEIRAS DA PARTE.
OUTROSSIM, REJEITO A PRELIMINAR DE INEPCIA DA PETICAO INICIAL, U
MA VEZ QUE ESTA FOI FORMULADA COM OBSERVANCIA AOS REQUISITOS DO A
RT. 319 DO CPC, BEM COMO NAO SE VISLUMBRA NENHUM DOS VICIOS ELENC
ADOS NO ART. 330, 1, DO MESMO DIPLOMA. ADEMAIS, AS MENCIONADAS FA
LHAS NAS REFERENCIAS CRONOLOGICAS EM NADA PREJUDICAM O EXERCICIO
DO DIREITO DE DEFESA, PRINCIPALMENTE PORQUE O PEDIDO PRINCIPAL ES
TA LIMITADO APENAS AS VERBAS QUE NAO FORAM ATINGIDAS PELA PRESCRI
CAO QUINQUENAL, CONFORME SE DEPREENDE DA MERA LEITURA DA PECA INA
UGURAL. REJEITO, TAMBEM A PREJUDICIAL DE PRESCRICAO DAS PARCELAS
ANTERIORES AOS ULTIMOS CINCO ANOS, POIS O PEDIDO DA PARTE AUTORA
E CLARO QUANTO AO LAPSO TEMPORAL ABRANGIDO POR SUA PRETENSAO, QUA
L SEJA, A DIFERENCA SALARIAL RESPEITADA A PRESCRICAO QUINQUENAL.
3. ANTE O EXPOSTO, SUPERADA A ANALISE DA PRELIMINAR E PREJUDICIAI
S AVENTADAS PELA PARTE RE EM SUA DEFESA, CONSIDERO SANEADO O FEIT
O E PASSO A FIXAR OS PONTOS CONTROVERTIDOS. REPUTO COMO QUESTOES
DE FATO E DE DIREITO, RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DO MERITO, E S
OBRE OS QUAIS INCIDIRAO AS PROVAS: A) QUAIS AS ATRIBUICOES INEREN
TES AO CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO; B) QUAIS AS ATRIBUICOES INERE
NTES AO CARGO DE PROFESSOR E PROFESSOR NIVEL MEDIO/MAGISTERIO; C)
QUAIS AS ATIVIDADES EFETIVAMENTE DESEMPENHADAS PELA AUTORA; D) Q
UAL A DIFERENCA SALARIAL ENTRE O VALOR PERCEBIDO PELA AUTORA E O
PERCEBIDO PELAS OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR DE NIVEL MEDIO/MA
GISTERIO; E) O LAPSO TEMPORAL DURANTE O QUAL A PARTE AUTORA PERMA
NECEU EM DESVIO DE FUNCAO; F) QUAIS AS VERBAS COMPLEMENTARES SAO
PERCEBIDAS NO CARGO EXERCIDO DE FATO PELA PARTE AUTORA, QUE NAO S
AO PAGAS AO CARGO COM BASE NO QUAL PERCEBE SUA REMUNERACAO; G) A
POSSIBILIDADE DE SER AVERBADO O TEMPO DE SERVICO EM DESVIO DE FUN
CAO PARA FINS DE APOSENTADORIA. AS PROVAS ADMITIDAS PARA O CASO S
AO, EM PRINCIPIO, DOCUMENTAL E ORAL, FICANDO AS PARTES, DESDE JA,
ADVERTIDAS DE QUE TAMBEM LHES CABE FAZER PROVA DA VIGENCIA DE LE
I MUNICIPAL E ESTADUAL A QUAL SE REPORTAM EM SUAS FUNDAMENTACOES.
NO TOCANTE A DISTRIBUICAO DO ONUS DA PROVA E CONSIDERANDO O DISP
OSTO NO ART. 373, INCISOS I E II, BEM COMO 1, DO CPC, E A ALEGACA
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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