ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018
Publicação: quarta-feira, 28/02/2018
À vista do exposto, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO, porém NEGO-LHE PROVIMENTO e, de consequência, confirmo a decisão
agravada, por estes e pelos seus próprios fundamentos.
Goiânia, 20 de fevereiro de 2018.
NR.PROCESSO: 5315053.41.2017.8.09.0000
(?) 2 ? Deve ser respeitada a convicção do juízo singular, porque fundada
no bom senso, coerência e prudente arbítrio. Agravo de Instrumento
conhecido e provido (TJGO ? 3 ª Câm. Cível. Ai n. 56091-1/180, relª. Des.
Walter Carlos Lemes. DJ 15066 de 20.08.2007.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
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Documento emitido / assinado digitalmente
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
tribunal
de justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
do estado
Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
de goiás
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Processo : 5315053.41.2017.8.09.0000
Nome
CPF/CNPJ
Promovente(s)
GABRIEL FERREIRA DE MOURA
068.661.301-58
Nome
CPF/CNPJ
UNIEVANGELICA-CENTRO UNIVERSITARIO DE 01.060.102/000
Promovido(s)
ANAPOLIS
1-65
Órgão 1ª Câmara
Tipo de Ação / Recurso
Agravo de Instrumento ( CPC )
judicante: Cível
Des. ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
EMENTA
EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIMITAÇÃO DA
ANÁLISE DOS PONTOS EXAMINADOS SOB PENA DE
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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