ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018
Publicação: sexta-feira, 16/03/2018
NR. PROTOCOLO
:
94402-13.2014.8.09.0081
AUTOS NR. : 58
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: WESLEI RODRIGUES TAVARES
ACUSADO
: ADALTON GARCIA DE OLIVEIRA
ADV ACUS
: 40040 GO - CARLOS ROSEMBERG FERREIRA DA SILVA
DESPACHO
:
FACE, POIS, A DECISAO SOBERANA DO JURI, FICA O ACUSADO ADALTON GA
RCIA DE OLIVEIRA, ABSOLVIDO DAS IMPUTACOES QUE LHE FORAM FEITAS N
A EXORDIAL ACUSATORIA DO PROCESSO 201400944028 DESTA COMARCA DE I
TAGUARU-GO. REVOGO TODAS AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE E/OU
LOCOMOCAO PORVENTURA DECRETADAS NO CURSO DO PROCESSO. APOS O TRA
NSITO EM JULGADO DESTA SENTENCA, DE-SE BAIXA NA DISTRIBUICAO E AR
QUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS LEGAIS. ARBITRO HONORARIOS EM
FAVOR DO DEFENSOR NOMEADO DR. CARLOS ROSEMBERG FERREIRA DA SILVA,
NO IMPORTE DE 8 UHDS, NOS TERMOS DA PORTARIA 293/03 DA PGE/GO, O
PORTUNAMENTE EXPECA-SE A CERTIDAO. PUBLICADA NESTE PLENARIO E O M
INISTERIO PUBLICO E A DEFESA JA INTIMADOS, REGISTRE-SE E FACAM-SE
AS COMUNICACOES DE ESTILO. SALA DO TRIBUNAL DO JURI EM ITAGUARU,
AS 15:40 DO DIA 13/03/2018. EDUARDO TAVARES DOS REIS JUIZ DE DIR
EITO
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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