ANO XI - EDIÇÃO Nº 2482 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 09/04/2018
Publicação: terça-feira, 10/04/2018
OBRE O PEDIDO DE DESISTENCIA. REINALDO VALE DA HORA E VANDERLI RO
DRIGUES DA COSTA CONCORDARAM COM O PEDIDO DE DESISTENCIA. A RE TA
TIANY ROSY DOS SANTOS NADA REQUEREU. VIERAM-ME CONCLUSOS. E O REL
ATORIO. DECIDO. A DESISTENCIA DA ACAO ESTA PREVISTA NO ART. 487,
VIII, DO CPC: " ART. 485. O JUIZ NAO RESOLVERA O MERITO QUANDO: .
.. VIII - HOMOLOGAR A DESISTENCIA DA ACAO; - GRIFEI. CONSOANTE SE
DEPREENDE DO 4 DO ARTIGO SUPRACITADO, A POSSIBILIDADE DE O AUTOR
DESISTIR DA ACAO E PLENAMENTE ADMISSIVEL ATE A CONTESTACAO DO RE
U. APOS A APRESENTACAO DA DEFESA, NECESSARIO SE FAZ A CONCORDANCI
A DO REU EM RELACAO AO PEDIDO DE DESISTENCIA. VEJAMOS: " 4 OFEREC
IDA A CONTESTACAO, O AUTOR NAO PODERA, SEM O CONSENTIMENTO DO REU
, DESISTIR DA ACAO. ." - GRIFEI. NO PRESENTE CASO, OBSERVA-SE QUE
FOI APRESENTADA CONTESTACAO POR REINALDO VALE DA HORA E VANDERLI
RODRIGUES DA COSTA CITADOS (FLS. 91/98), BEM COMO POR TATIANY RO
SY DOS SANTOS (FLS. 161/171), RAZAO PELA QUAL ELES FORAM OUVIDOS
SOBRE O PEDIDO DE DESISTENCIA, CONFORME ORDENA A LEI PROCESSUAL C
IVIL. COM EFEITO, AVERIGUA-SE QUE REINALDO VALE DA HORA E VANDERL
I RODRIGUES DA COSTA ANUIRAM ACERCA DO PEDIDO DE DESISTENCIA, CON
FORME PETICAO DE FLS. 332/333. NOUTRO VERTICE, A RE TATIANY ROSY
DOS SANTOS NAO SE OPOS AO PEDIDO DE DESISTENCIA DA ACAO, AO PASSO
QUE NADA MANIFESTOU, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 334. DESTARTE, A
HOMOLOGACAO DO PEDIDO DE DESISTENCIA E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE
O EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA DA ACAO EM RELACAO AO
S DEMAIS REUS, DE CONSEQUENCIA, DEIXO DE RESOLVER O MERITO, NOS T
ERMOS DO ART. 485, VIII, DO CPC. FICA AUTORIZADA A DEVOLUCAO DE D
OCUMENTOS, MANTENDO-SE COPIA NOS AUTOS, BEM COMO FICAM REVOGADAS
QUAISQUER DECISOES A TITULO DE ANTECIPACAO DE TUTELA OU CAUTELAR,
COM A EXPEDICAO DE CONTRA-ORDENS SOMENTE NAS HIPOTESES DE OFICIO
S QUE TENHAM SIDO EXPEDIDOS PARA CUMPRIMENTO DE ORDENS DESTE JUIZ
O, TUDO AS EXPENSAS DA PARTE AUTORA. DE-SE BAIXA NA RESTRICAO IMP
OSTA AS FLS. 70. CUSTAS, ACASO EXISTENTES, A CARGO DA PARTE AUTOR
A. DESAPENSEM-SE IMEDIATAMENTE OS AUTOS. P.R.I. TRANSCORRIDO O PR
AZO, ARQUIVEM-SE. BELA VISTA DE GOIAS, 27 DE MARCO DE 2018. PAULO
AFONSO DE AMORIM FILHO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
: 280815-69.2013.8.09.0017
: 415
: CAUTELAR INOMINADA
: TATIANY ROSY DOS SANTOS
OVERALDO DA CUNHA ROSAL FILHO
REINALDO VALE DA HORA
VANDERLI RODRIGUES DA COSTA
REQUERENTE
: FERNANDO CEBALLOS MARTIN
ADV REQDO
: 25625 GO - ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA
25566 GO - EDUARDO FELIPE SILVA
ADV REQTE
: 32589 GO - GABRIELA ADORNI MAZZOTTI
23692 GO - WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA
DESPACHO
:
S E N T E N C A TRATAM-SE OS PRESENTES AUTOS DE ACAO DE CAUTELAR
INOMINADA PROPOSTA POR FERNANDO CEBALLOS MARTIN EM FACE DE TATIAN
Y ROSY DOS SANTOS, OVERALDO DA CUNHA ROSAL FILHO, REINALDO VALE D
A HORA E VANDERLI RODRIGUES DA COSTA, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICA
DOS NA INICIAL. JUNTA DOCUMENTOS DE FLS. 15/68. PROFERIU-SE DECIS
AO AS FLS. 75 DETERMINANDO A CITACAO DAS PARTES. CITADOS (FLS. 84
), REINALDO VALE DA HORA E VANDERLI RODRIGUES DA COSTA APRESENTAR
AM CONTESTACAO AS FLS. 91/98, REFUTANDO OS TERMOS DA INICIAL E RE
QUERENDO A IMPROCEDENCIA DA PRESENTE ACAO. COM A DEFESA VIERAM OS
DOCUMENTOS DE FLS. 99/104. CITADA (FLS. 136), A REQUERIDA TATIAN
Y ROSE DOS SANTOS APRESENTOU CONTESTACAO AS FLS. 161/171. POSTERI
ORMENTE, FORA INFORMADO ACORDO AS FLS. 174/182, O QUAL FOI HOMOLO
GADO AS FLS. 199/201, ENTRETANTO, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA C
ASSOU A SENTENCA PROFERIDA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEIT
O (VIDE FLS. 316/325). RETORNADO OS AUTOS A ESTE JUIZO (FLS. 300)
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DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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