ANO XI - EDIÇÃO Nº 2494 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 25/04/2018
Publicação: quinta-feira, 26/04/2018
O, ANTE A DISSEMELHANCA ENTRE OS FATOS GERADORES DAS CEDULAS DE C
REDITOS E, VERIFICADA A ANTERIOR DISTRIBUICAO DOS AUTOS SUPRADITO
S A 1 VARA CIVEL E FAZENDA ESTADUAL DESTA COMARCA, SUSCITO CONFLI
TO NEGATIVO DE COMPETENCIA. OFICIE-SE AO EGREGIO TJGO. DETERMINO
A SUSPENSAO DOS PRESENTES AUTOS ATE ULTERIORES DELIBERACOES. CUMP
RA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
AVALISTA
: 292781-66.2016.8.09.0100
: 1187
: EXECUCAO
: RONAILTON NEVES NOLASCO
DENISE CAMARGO PINHO NOLASCO
EXEQUENTE
: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO
: PALADIO PREMOLDADOS LTDA
ADV EXEQTE
: 8927
SC - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
39095 GO - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
42395 GO - ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO
17458 SC - ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO
33722 GO - NELSON PILLA FILHO
DESPACHO
:
DECISAO DO COMPULSO DOS AUTOS, APERCEBO-ME QUE AS ACOES AJUIZADAS
PELA PARTE AUTORA ORIGINARAM-SE A PARTIR DE TITULOS DE CREDITO D
ISTINTOS, TENDO COMO OBJETO DOS AUTOS 201602917587 A CEDULA DE CR
EDITO BANCARIA N. 491.101.231, NO IMPORTE DE R$ 450.171,88 (QUATR
OCENTOS E CINQUENTA MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E O
ITO CENTAVOS); E OS AUTOS N. 201602927817, A CEDULA DE CREDITO BA
NCARIA N. 491.101.233, NA MONTA DE 301.862,50 (TREZENTOS E UM MIL
, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). NESSE
CONTEXTO, ANTE A DISSEMELHANCA ENTRE OS FATOS GERADORES DAS CEDU
LAS DE CREDITOS E, VERIFICADA A ANTERIOR DISTRIBUICAO DOS AUTOS S
UPRADITOS A 1 VARA CIVEL E FAZENDA ESTADUAL DESTA COMARCA, SUSCIT
O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. OFICIE-SE AO EGREGIO TJGO. DE
TERMINO A SUSPENSAO DOS PRESENTES AUTOS ATE ULTERIORES DELIBERACO
ES. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
61009-69.2016.8.09.0100
198
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO GMAC SA
ANA FABIOLA DIEDRICH
40717 GO - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO
12151 DF - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO
DESPACHO
:
AUTOS DO PROCESSO N.201600610093 DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES, P
ELA ULTIMA VEZ, PESSOALMENTE E VIA D.O PARA, NO PRAZO DE 05 (CINC
O) DIAS, JUNTAREM O ACORDO QUE CONTENHA A ASSINATURA DE AMBAS AS
PARTES, SOB PENA DE EXTINCAO DO FEITO SEM RESOLUCAO DO MERITO, NO
S TERMOS DO ART. 485 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. I. CUMPRA-SE. L
UZIANIA, 02 DE ABRIL DE 2018. HENRIQUE SANTOS M. NEUBAUER JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
81023-40.2017.8.09.0100
AUTOS NR. : 288
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: JONAS DA SILVA TELES
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 47796 GO - HENDERSON MIRANDAADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
NOMEIO O MEDICO DR. INACIO HAROLDO D"ABADIA, CRM-GO 6000 PARA REA
LIZAR PERICIA DEFINITIVA NO OBJETO EM DISCUSSAO. OS HONORARIOS PE
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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