ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção II
Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018
Publicação: terça-feira, 03/07/2018
DOS EM AUDIO E VIDEO CONSTANTE NA MIDIA ANEXO, SENDO QUE A TESTEM
UNHA GIZELI PINTO CARDOSO, FOI OUVIDA SEM A PRESENCA DO ACUSADO,
COM CONCORDANCIA DA DEFESA, NOS TERMOS DO ARTIGO 217 DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL. APOS, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: DECRETO A
REVELIA DO ACUSADO PEDRO HENRIQUE DE JESUS. DEFIRO A INVERSAO NA
OITIVA DAS TESTEMUNHAS. HOMOLOGO A DESISTENCIA DAS TESTEMUNHAS D
EDIANE SILVA DE OLIVEIRA, VALDECI PEREIRA DE BRITO, ZENILDE TAVAR
ES DA SILVA E LANA SILVA DOMINGUES. REDESIGNO CONTINUACAO DE AUDI
ENCIA PARA O DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2019, AS 10H15MIN. REQUISITESE O POLICIAL CIVIL VINICIUS REGO BORGES. CONCEDO O PRAZO DE 05 (
CINCO) DIAS AO MINISTERIO PUBLICO PARA OFERTAR NOVO ENDERECO DA T
ESTEMUNHA DAVI CANDIDO DOS SANTOS. APOS INTIME-A NO ENDERECO INDI
CADO. REQUISITE-SE O ACUSADO FERNANDO GOMES DE ARAUJO, SE FOR O C
ASO PROCEDA COM SUA INTIMACAO NO ENDERECO CONSTANTE NOS AUTOS. OS
PRESENTES FICAM DESDE JA INTIMADOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR L
AVREI ESTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, DFS, ASSISTENT
E DE JUIZ, O DIGITEI E SUBSCREVO. RICARDO PRATA JUIZ DE DIREITO P
ROMOTOR: DEFENSOR: ADVOGADOS: ACUSADOS:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 159887-31.2006.8.09.0051 ( 200601598878 )
: 733
: RESTAURACAO DE AUTOS CRIMINAL
: ALI HUSSEIN KURDI
MARCOS ROBERTO DE FREITAS
REQUERENTE
: DROGARIA SANTA MONICA
ADV ACUS
: 12030 GO - CICERO DANIEL DOS SANTOS
DESPACHO
:
DESPACHO AUTOS N 200601598878 COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE Q
UE HA A INFORMACAO DE QUE ALI HUSSEIN KURDI ENCONTRA-SE SOB A CUS
TODIA EM UNIDADE PRISIONAL DE SAO PAULO/SP (FL. 332). ASSIM, EXPE
CA-SE CARTA PRECATORIA PARA CITACAO DO REFERIDO ACUSADO, CONSTAND
O COPIA DO DOCUMENTO DE FL. 332. AO MESMO TEMPO, EXPECA-SE OFICIO
EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO DE FL. 332, EMITINDO CERTIDAO DO REL
ATO QUANTO AO PRESENTE PROCESSO, CONFORME REQUERIDO. CERTIFIQUE-S
E AINDA SE HOUVE RESPOSTA QUANTO AO OFICIO EXPEDIDO A FL. 325, SE
NDO QUE EM CASO NEGATIVO, DEVERA SER REITERADO, COM PRAZO DE RESP
OSTA DE 20 (VINTE) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE JUNHO DE 2018.
RICARDO PRATA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
39690-43.2018.8.09.0175
AUTOS NR. : 458
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: MATHEUS TEIXEIRA CARNEIRO
VITIMA
: ELI AMERICO JESUINO DE SOUZA
DESPACHO
:
DECISAO AUTOS N 201800396907 CUIDA-SE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZA
CAO DE VISITA FORMULADO POR MARLENE ABADIA DA SILVA (AVO MATERNA)
, SONIA SAMARA OLIVEIRA CARNEIRO (IRMA) E JOSE NONATO LEITE DA SI
LVA (PADASTRO), POR MEIO DA DEFENSORIA PUBLICA, REQUERENDO A AUTO
RIZACAO DESTE JUIZO PARA VISITACAO DE MATHEUS TEIXEIRA CARNEIRO,
PRESO NA CASA DE PRISAO PROVISORIA DO COMPLEXO PRISIONAL DE APARE
CIDA DE GOIANIA/GO. JUNTOU DOCUMENTOS. E O RELATORIO. DECIDO. TRA
TA-SE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZACAO DE VISITA FORMULADO PELA SRA
S. MARLENE ABADIA DA SILVA E SONIA SAMARA OLIVEIRA CARNEIRO, BEM
COMO PELO SR. JOSE NONATO LEITE DA SILVA, OS QUAIS ALEGAM SER AVO
MATERNA, IRMA E PADASTRO DO ACUSADO MATHEUS TEIXEIRA CARNEIRO, R
ESPECTIVAMENTE, PUGNANDO POR AUTORIZACAO JUDICIAL PARA VISITA-LO
NA CASA DE PRISAO PROVISORIA DE APARECIDA DE GOIANIA/GO. INFORMAM
QUE, POR NAO SEREM PARENTES DE PRIMEIRO GRAU, A ADMINISTRACAO DA
UNIDADE PRISIONAL NAO PERMITE QUE REALIZEM A VISITA, MOTIVO PELO
QUAL RECORRERAM AO JUDICIARIO. SOBRE O TEMA, O SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTICA DECIDIU QUE E DESARRAZOADA A DELIMITACAO DE VISITACAO
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
214 de 551