ANO XI - EDIÇÃO Nº 2554 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 26/07/2018
Publicação: sexta-feira, 27/07/2018
35 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
84284-85.2018.8.09.0000(201890842842)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DR. LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
: DIEGO RAPHAEL VIEIRA RABELO
: BRUNA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : 50878/GO -DIEGO RAPHAEL VIEIRA RABELO
DECISAO OU DESPACHO:
IMPETRANTE : DIEGO RAPHAEL VIEIRA RABELO PACIENTE
: BRUNA PEREIRA DA SILVA RELATORA : LÍLIA
MÔNICA DE C. B. ESCHER
Juíza Substituta em
Segundo Grau
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I
C A
Trata-se de habeas corpus impetrado em
favor de Bruna Pereira da Silva, que foi
sentenciada nos autos de nº 201603600870 e cumpre
pena privativa de liberdade. Indicada autoridade
coatora o Juiz da Vara Criminal da Comarca de São
Luís de Montes Belos.
O impetrante alega que a
paciente faz jus à prisão domiciliar, nos termos
do artigo 318, III e V, do Código de processo
Penal, por possuir dois filhos menores de 12
(doze) anos que necessitam dos seus cuidados.
Requer a liminar para a soltura, e confirmação
posterior.
Juntou documentos às fls. 21/24.
É o relatório. Decido.
Extrai-se do relato
da inicial que a paciente foi condenada, mas o
impetrante não trouxe para os autos cópia da
sentença, tampouco informação sobre a execução, o
que ensejaria possível aplicação do artigo 117 da
LEP, restando portanto inviabilizado o exame do
constrangimento apontado.
Assim, indefiro
liminarmente a inicial, por falta de adequada
instrução, nos termos dos artigos 235, I, do
RITJGO.
Intime-se. Após as anotações de
estilo, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Goiânia, 11 de julho de 2018.
Lília Mônica de C. B. Escher
Juíza Substituta em Segundo Grau
08
36 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
85346-63.2018.8.09.0000(201890853461)
RIO VERDE
DR. LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
: PABLO CAMPOS DE OLIVEIRA
: CARLOS MAGNO DOS REIS COSTA
ADV(S) : 46278/GO -PABLO CAMPOS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"[...]ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 235, I, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, INDEFIRO
LIMINARMENTE O PEDIDO POR AUSENCIA DE PROVA PRE CONSTITUIDA. INTIME-SE. APOS AS ANOTACOES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS AUOS COM BAIXA NA DISTRIBUICAO.
GOIANIA, 13 DE JULHO DE 2018. LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER JUIZ SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU.
37 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
Documento Assinado Digitalmente
87233-82.2018.8.09.0000(201890872334)
GOIANIA
DR. LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
: ANA LUCIA SILVA NASCIMENTO
: ELISMAR GONCALVES GOMES
ADV(S) : 53396/DF -ANA LUCIA SILVA NASCIMENTO
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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