ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018
Publicação: quarta-feira, 12/09/2018
NR.PROCESSO: 0063754.09.2015.8.09.0051
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0063754.09.2015.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
AGRAVADO: OSMÁRIO ZAN MATIAS
RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO E ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO, EM DOBRO,
DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC/15, o Recorrente que não
comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do
preparo, será intimado, na pessoa de seu advogado, para que efetue
aquele pagamento, em dobro, sob pena de deserção.
2. Não merece conhecimento o recurso, por ser deserto, quando a
parte, embora intimada, deixa de efetuar o recolhimento do preparo
em dobro, conforme determinado.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO
932, III, DO CPC/2015.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno nos Embargos de Declaração na Apelação
Cível, interposto contra a decisão monocrática (evento nº 29), proferida nos autos da AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada
por OSMÁRIO ZAN MATIAS, em desfavor da AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A, ora Agravante.
Extrai-se dos autos, que o Autor/ora Agravado (OSMÁRIO ZAN MATIAS)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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