ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018
Publicação: terça-feira, 25/09/2018
OLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUCAO
DE MERITO, CONSOANTE ART. 485, VIII E 4., DO CPC/15. REVOGO A LIM
INAR ANTES DEFERIDA E DETERMINO O CANCELAMENTO DE QUAISQUER RESTR
ICOES ANTES APLICADAS. ASSIM, PROCEDA-SE A RETIRADA DAS RESTRICOE
S NO RENAJUD, SE EXISTENTES. OPORTUNAMENTE, TRANSITADA EM JULGADO
, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CONDENO A PARTE AUTORA N
AS CUSTAS, CONFORME ART. 90 DO CPC/15. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. MINACU, 18 DE SETEMBRO DE 2018. ERIKA BARBOSA GOMES J
UIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 408546-76.2016.8.09.0103
AUTOS NR. : 31
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
REQUERIDO
: EDGARD MURILO TEODORO
ADV REQTE
: 38605A GO - MARCIA AP MENDES VIEIRA
DESPACHO
:
E O RELATORIO. DECIDO. *** ACOLHO O PEDIDO DE DESISTENCIA. COMO A
PARTE RE NAO APRESENTOU CONTESTACAO, E POSSIVEL A HOMOLOGACAO DO
PEDIDO DE DESISTENCIA SEM O SEU CONSENTIMENTO, NOS TERMOS DO ART
. 485, VIII, DO CODIGO PROCESSUAL CIVIL CPC/15. *** DESTARTE, HOM
OLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUCAO
DE MERITO, CONSOANTE ART. 485, VIII E 4., DO CPC/15. REVOGO A LIM
INAR ANTES DEFERIDA E DETERMINO O CANCELAMENTO DE QUAISQUER RESTR
ICOES ANTES APLICADAS. ASSIM, PROCEDA-SE A RETIRADA DAS RESTRICOE
S NO RENAJUD, SE EXISTENTES. OPORTUNAMENTE, TRANSITADA EM JULGADO
, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CONDENO A PARTE AUTORA N
AS CUSTAS, CONFORME ART. 90 DO CPC/15. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. MINACU, 18 DE SETEMBRO DE 2018. ERIKA BARBOSA GOMES J
UIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
:
73085-53.2015.8.09.0103
AUTOS NR. : 258
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
REQUERIDO
: GEORGE LUCAS RODRIGUES
ADV REQTE
: 39070 GO - DANTE MARIANO GREGNANIM SOBRINHO
DESPACHO
:
E O RELATORIO. DECIDO. *** ACOLHO O PEDIDO DE DESISTENCIA. COMO A
PARTE RE NAO APRESENTOU CONTESTACAO, E POSSIVEL A HOMOLOGACAO DO
PEDIDO DE DESISTENCIA SEM O SEU CONSENTIMENTO, NOS TERMOS DO ART
. 485, VIII, DO CODIGO PROCESSUAL CIVIL CPC/15. *** DESTARTE, HOM
OLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUCAO
DE MERITO, CONSOANTE ART. 485, VIII E 4., DO CPC/15. REVOGO A LIM
INAR ANTES DEFERIDA E DETERMINO O CANCELAMENTO DE QUAISQUER RESTR
ICOES ANTES APLICADAS. ASSIM, PROCEDA-SE A RETIRADA DAS RESTRICOE
S NO RENAJUD, SE EXISTENTES. OPORTUNAMENTE, TRANSITADA EM JULGADO
, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CONDENO A PARTE AUTORA N
AS CUSTAS, CONFORME ART. 90 DO CPC/15. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. MINACU, 18 DE SETEMBRO DE 2018. ERIKA BARBOSA GOMES J
UIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DESPACHO
Documento Assinado Digitalmente
:
:
:
:
:
:
258785-05.2015.8.09.0103
474
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
TRANSMIL - LOCACAO E TRANSPORTE LTDA
32103 GO - MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA
23792A GO - JORGE LUIS ZANON
: 20714 GO - ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
:
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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