ANO XI - EDIÇÃO Nº 2599 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 28/09/2018
Publicação: segunda-feira, 01/10/2018
ORDINATORIO: FACAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIORES DELIBER
ACOES"". NADA MAIS, ENCERROU-SE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHA
DO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU,_____ LUIZ MARCELO DA SI
LVA LIMA XAVIER, O DIGITEI E SUBSCREVI AS 13:45 H.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
MENOR
: 142002-61.2010.8.09.0116
: 252
: DESTITUICAO DO PATRIO PODER CUMULADA COM GUARDA
: CSS
MSS
RSS
REQUERIDO
: JCS
MDDRS
REQUERENTE
: MP
INTERESSADO
: JACO
TPB
ADV MENOR
: 00006 GO - .
ADV REQDO
: 21332 GO - ADAO NEVES DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
PROTOCOLO N: 201001420025 NATUREZA: DESTITUICAO DO PATRIO PODER C
UMULADA COM GUARDA REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO REQUERIDO: JOSE
CARLOS DA SILVA E OUTROS D E S P A C H O TENDO EM VISTA QUE APEN
AS O MINISTERIO PUBLICO APRESENTOU ALEGACOES FINAIS FL.185/198, I
NTIME-SE OS REQUERIDOS, VIA SEU PROCURADOR, PARA APRESENTAR ALEGA
COES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. APOS NOVA CONCLUSAO PADRE BERNARDO-G
O, 20/09/2018. ANA TEREZA WALDEMAR DA SILVA JUIZA DE SUBSTITURA E
M SUBSTITUICAO EVENTUAL
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
463077-44.2014.8.09.0116
695
MEDIDA PROTETIVA - ABRIGAMENTO
OMP
VJS
MGB
MGB
MENOR
: DHG
LMGS
VCGS
LGS
AJGES
VVGS
ADV REQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
TRATA-SE DE MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL C/C PED
IDO CAUTELAR DE AFASTAMENTO FAMILIAR PROPOSTA PELO MINISTERIO PUB
LICO DO ESTADO DE GOIAS EM FAVOR DOS MENORES DAVI HENRIQUE GOMES
DE SOUZA, LUCAS MATEUS DE SOUZA, VITORIA CAROLINE GOMES DE SOUZA,
LARISSA GOMES DE SOUZA, ARTHUR JUNIOR GOMES DE SOUZA E VICTOR VA
LDEI GOMES DE SOUZA, A FIM DE APURAR INFRACOES AS NORMAS DE PROTE
CAO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE, SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR VALDE
I JOSE DE SOUZA E MARINA GOMES BARNABE. FEITA UMA ANALISE DOS AUT
OS, VERIFICA-SE QUE EMBORA O GENITOR TENHA PRESTADO INFORMACAO DO
FALECIMENTO DA SRA. MARINA GOMES BARNABE (FL. 315), NAO CONSTA N
OS AUTOS CERTIDAO DE OBITO. LADO OUTRO, APESAR DA REPRESENTANTE M
INISTERIAL MANIFESTAR PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, VERIFI
CO QUE O PROCESSO NAO ESTA APTO AO JULGAMENTO, UMA VEZ QUE O RELA
TORIO INTERPROFISSIONAL 239/17 FOI INCONCLUSIVO. SENDO A MEDIDA P
ROTETIVA DE ACOLHIMENTO EXCEPCIONAL E TEMPORARIA, MOSTRA-SE NECES
SARIA A ELABORACAO DE UM RELATORIO PSICOSSOCIAL ATUALIZADO, A FIM
DE ESCLARECER ATUAL SITUACAO FATICA DOS INFANTES E SEU GENITOR,
DE MODO QUE SE APURE EVENTUAL POSSIBILIDADE DO RETORNO DOS MENORE
Documento Assinado Digitalmente
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