ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018
Publicação: quarta-feira, 31/10/2018
Segunda Turma, DJe 6.11.2012; REsp 1.135.543/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
DJe 7.11.2012; REsp 1.084.371/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 12.12.2011;
REsp 1.189.679/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 17.12.2010; REsp
619.148/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 1º.6.2010. A inversão do ônus da
prova não é regra estática de julgamento, mas regra dinâmica de procedimento/instrução (EREsp
422.778/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti,
Segunda Seção, DJe 21.6.2012). 5. Recurso Especial provido.” (STJ – 2ª Turma – REsp. nº
1.667.776/SP – Relator: Ministro Herman Benjamin – julgado em 13/06/2017 – DJe 01/08/2017, g.).
NR.PROCESSO: 5083135.66.2018.8.09.0000
Quarta Turma, DJ 26.8.1996; AgRg no AREsp 216.315/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso e LHE NEGO provimento, mantendo incólume a decisão agravada, por
estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos.
É o voto.
Goiânia, 18 de outubro de 2018.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5083135.66.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS
AGRAVADO : MARCO ANTÔNIO DE SOUSA
RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PENSÃO ESPECIAL VITALÍCIA.
CÉSIO 137. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO NCPC. Não
obstante o disposto no caput do artigo 373 do CPC e na súmula 06 desta Corte, permite-se o
redirecionamento do ônus probatório, para atribuí-lo à parte que, diante das particularidades da
causa, estiver em melhores condições de produzir a prova, situação verificada no caso concreto.
Inteligência do §1º do artigo 373 CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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