ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018
Publicação: sexta-feira, 09/11/2018
SIVE HAVENDO UMA INTERPRETACAO EQUIVOCADA DO ACUSADO DE QUE O OBJ
ETO DA CONVERSA ENTRE A VITIMA E TERCEIROS ERA O FILHO DELE. MAUS
ANTECEDENTES: O DENUNCIADO NAO POSSUI ANTECEDENTES QUE POSSAM SE
R VALORADOS EM SEU DESFAVOR. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AG
ENTE: INEXISTEM DADOS CONCRETOS CAPAZES DE POSSIBILITAR UMA ANALI
SE PORMENORIZADA DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. TAI
S FATOS TAMBEM SE APROXIMAM DO DIREITO PENAL DO AUTOR, RECHACADO
PELO DIREITO PENAL MODERNO. MOTIVOS: OS MOTIVOS NAO DEVEM SER SOP
ESADOS DE MANEIRA NEGATIVA EIS QUE SE CONFUNDEM COM OS DADOS JA A
NALISADOS NA CULPABILIDADE. CIRCUNSTANCIAS: AS CIRCUNSTANCIAS DO
DELITO SAO GRAVES. O CRIME OCORREU DURANTE UM ENCONTRO DE FAMILIA
E NO ACONCHEGO DO LAR, OPORTUNIDADE EM QUE ESTAVAM PRESENTES INU
MERAS PESSOAS, FAMILIARES E CRIANCAS. CONSEQUENCIAS: AS CONSEQUEN
CIAS DO DELITO NAO EXTRAPOLAM AS ORDINARIAS AO TIPO PENAL. COMPOR
TAMENTO DA VITIMA: O COMPORTAMENTO DA VITIMA NAO PODE SER CONSIDE
RADO MOLA PROPULSORA DO DELITO. COM EFEITO, EM RAZAO DA VALORACAO
NEGATIVA DE ALGUNS ELEMENTOS DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS, FIXASE A PENA-BASE ACIMA DO MINIMO LEGAL, EM 03 (TRES) MESES DE DETEN
CAO. NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA PENAL (CIRCUNSTANCIAS LEGAIS)
VERIFICO A AUSENCIA DE CIRCUNSTANCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. CO
M EFEITO, MANTENHO A PENA INTERMEDIARIA NOS MOLDES DA PENA BASE.
NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, VERIFICO QUE RESTAM AUSEN
TES CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUICAO DE PENA. ASSIM, CHEGA-SE A RE
PRIMENDA DEFINITIVA PARA O DELITO DE AMEACA EM 03 (TRES) MESES DE
DETENCAO. ARTIGO 16, PARAGRAFO UNICO, INCISO IV DO ESTATUTO DO D
ESARMAMENTO. CULPABILIDADE: VERIFICA-SE QUE O REU AGIU COM CULPAB
ILIDADE NORMAL PARA OS DELITOS EM ESPECIE. MAUS ANTECEDENTES: O D
ENUNCIADO NAO POSSUI ANTECEDENTES QUE POSSAM SER VALORADOS EM SEU
DESFAVOR. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE: INEXISTEM DA
DOS CONCRETOS CAPAZES DE POSSIBILITAR UMA ANALISE PORMENORIZADA D
A CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. TAIS FATOS TAMBEM SE
APROXIMAM DO DIREITO PENAL DO AUTOR, RECHACADO PELO DIREITO PENAL
MODERNO. MOTIVOS: OS MOTIVOS NAO DEVEM SER SOPESADOS DE MANEIRA
NEGATIVA. CIRCUNSTANCIAS: AS CIRCUNSTANCIAS DO DELITO SAO GRAVES.
O CRIME OCORREU DURANTE UM ENCONTRO DE FAMILIA E NO ACONCHEGO DO
LAR, OPORTUNIDADE EM QUE ESTAVAM PRESENTES INUMERAS PESSOAS E CR
IANCAS. POR CERTO QUE O PORTE DE ARMA DE FOGO NO LOCAL E NAS CIRC
UNSTANCIAS PRESENTES VULNERA SOBREMANEIRA A INCOLUMIDADE DAS PESS
OAS, HAVENDO, NO CASO, NITIDA CONCRETUDE DO PERIGO CRIADO. CONSEQ
UENCIAS: AS CONSEQUENCIAS DO DELITO NAO EXTRAPOLAM AS ORDINARIAS
AO TIPO PENAL. COMPORTAMENTO DA VITIMA: O COMPORTAMENTO DA VITIMA
NAO PODE SER CONSIDERADO MOLA PROPULSORA DO DELITO E MOSTRA-SE I
NEXISTENTE NO PRESENTE CASO. COM EFEITO, EM RAZAO DA VALORACAO NE
GATIVA DE UMA DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS, QUE MERECE VALORACAO
DE FORMA INTENSA, FIXA-SE A PENA-BASE ACIMA DO MINIMO LEGAL, EM 0
4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSAO. NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA PENAL
(CIRCUNSTANCIAS LEGAIS) VERIFICO A PRESENCA DA ATENUANTE DA CONFI
SSAO ESPONTANEA. COM EFEITO, EXASPERO A PENA INTERMEDIARIA, FIXAN
DO-A NO MINIMO LEGAL, QUAL SEJA, 03 (TRES) ANOS DE RECLUSAO. NA T
ERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, VERIFICO QUE RESTAM AUSENTES
CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUICAO DE PENA. ASSIM, CHEGA-SE A REPRIM
ENDA DEFINITIVA PARA O DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERA
CAO RASPADA EM 03 (TRES) ANOS DE RECLUSAO. DO CONCURSO MATERIAL P
OR CERTO QUE O ACUSADO MEDIANTE MAIS DE UMA ACAO COMETEU DOIS DEL
ITOS DISTINTOS, SENDO APLICAVEL IN CASU A REGRA DO CONCURSO MATER
IAL DE DELITOS. NESTE SENTIDO, SOMO AS PENAS APLICADAS AO SENTENC
IADO, CHEGANDO-SE A REPRIMENDA DEFINITIVA DE 03 (TRES) ANOS E 03
(TRES) MESES DE RECLUSAO. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA A PENA
DO SENTENCIADO DEVERA SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL ABERTO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 33, 2, ALINEA C, DO CP, PENA QUE ENTENDO SUFICI
ENTE PARA A REPROVACAO DA CONDUTA E ATENDIMENTO DO SEU CARATER RE
PRESSIVO E PREVENTIVO. DA SUBSTITUICAO DA PENA E SURSIS DESCABIDA
A SUBSTITUICAO, HAJA VISTA O DELITO DE AMEACA, EM RAZAO DO QUE P
RECEITUA O ARTIGO 44, INCISO I, DO CODIGO PENAL. INCABIVEL TAMBEM
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