ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018
Publicação: sexta-feira, 09/11/2018
DESPACHO
:
RECOLHA A PARTE AUTORA AS CUSTAS DE LOCOMOçãO DE DILIGêNCIA DO SE
NHOR OFICIAL DE JUSTIçA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FRISANDO-SE Q
UE A GUIA DE CUSTAS DEVERá SER RETIRADA ATRAVéS DO SITE: WWW.TJGO
.JUS.BR LINK: SEçãO DE SERVIçOS; EMISSãO DE GUIAS; EMISSãO DE GU
IAS DE PRIMEIRO GRAU. DEVENDO AINDA, COMPROVAR O PAGAMENTO DA GUI
A GERADA POR MEIO DE PETIçãO DIRECIONADA AOS AUTOS DEVIDAMENTE RE
COLHIDA.
NR. PROTOCOLO
: 151219-48.2014.8.09.0162
AUTOS NR. : 511
NATUREZA
: CANCELAMENTO DE PROTESTO
REQUERENTE
: RIBEIRO SERVICOS DE ACABAMENTOS E REFORMAS LTDAREPRESENTANTE
: RONALDO RIBEIRO DE LIMA
REQUERIDO
: JOAO BATISTA COIMBRA DOS SANTOS
ADV REQTE
: 30581 DF - JUDITE RODRIGUES OLIVEIRA
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERI
TO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO III E 1 DO CPC/2015. CUSTAS PE
LO AUTOR, RESSALVADA A CONDICAO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, PREV
ISTA NO ART. 98, 3 DO CPC VIGENTE, NO CASO DE GRATUIDADE DA JUSTI
CA. SEM HONORARIOS, DADO O PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. COM O TRANSI
TO EM JULGADO, FACULTO A PARTE O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS,
MEDIANTE TRASLADO A CARGO E AS EXPENSAS DO INTERESSADO, BEM COMO
ARQUIVE-SE O FEITO COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
306784-44.2010.8.09.0162
1074
REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA
24892 GO - FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
30246 GO - RICARDO NEVES COSTA
30404 GO - RAPHAEL NEVES COSTA
ADV REQDO
: 31626 DF - GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA
24598 GO - MARCIA APARECIDA TEIXEIRA
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERI
TO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO III E 1 DO CPC/2015. CUSTAS PE
LO AUTOR, RESSALVADA A CONDICAO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, PREV
ISTA NO ART. 98, 3 DO CPC VIGENTE, NO CASO DE GRATUIDADE DA JUSTI
CA. SEM HONORARIOS, DADO O PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. COM O TRANSI
TO EM JULGADO, FACULTO A PARTE O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS,
MEDIANTE TRASLADO A CARGO E AS EXPENSAS DO INTERESSADO, BEM COMO
ARQUIVE-SE O FEITO COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
191878-31.2016.8.09.0162
532
DESPEJO
NEWTON CORREIA DOS SANTOS JUNIOR
CLEOMILTON GUIMARAES OLIVEIRA
51737 DF - CRISTOVAO ROCHA SILVA
51794 DF - WESLEY TAVARES DE ARAUJO
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERI
TO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO III E 1 DO CPC/2015. CUSTAS PE
LO AUTOR, RESSALVADA A CONDICAO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, PREV
ISTA NO ART. 98, 3 DO CPC VIGENTE, NO CASO DE GRATUIDADE DA JUSTI
CA. SEM HONORARIOS, DADO O PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. COM O TRANSI
TO EM JULGADO, FACULTO A PARTE O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS,
Documento Assinado Digitalmente
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