ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018
Publicação: quarta-feira, 14/11/2018
Com efeito, a Lei Estadual n. 13.456/99, que dispõe sobre a organização da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, alterada pela
Lei Estadual n. 14.383/02, define a estrutura da Secretaria da Segurança Pública
no Estado de Goiás da seguinte forma:
“Art. 4° - A estrutura básica específica dos órgãos integrantes da administração
direta do Poder Executivo fica assim definida:
NR.PROCESSO: 5110768.30.2017.8.09.0051
que a Lei Estadual n. 13.456/99 estabelece que a Polícia Técnico-Científica e a
Polícia Civil são unidades administrativas distintas na estrutura da Secretaria de
Segurança Pública do Estado de Goiás. A Superintendência da Polícia TécnicoCientífica está vinculada à Secretaria de Segurança Pública e não à DiretoriaGeral da Polícia Civil.
(...)
XIX – Secretaria da Segurança Pública:
a) Conselho Estadual de Segurança Pública;
b) Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN-GO; - Gabinete de
Gestão Integrada do Estado de Goiás-GGI-GO;
c) Comando-Geral da Polícia Militar:
1. Diretoria de Apoio Logístico;
2. Diretoria de Saúde;
3. Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro;
d) Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar:
1. Diretoria de Apoio Logístico e de Saúde;
2. Diretoria Técnica de Apoio Administrativo e Financeiro;
3. Diretoria de Defesa Civil;
e) Diretoria-Geral da Polícia Civil:
1. Conselho Superior de Polícia Civil;
2. Superintendência de Polícia Judiciária;
3. Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro;
4. Chefia de Gabinete;
f) Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública;
g) Superintendência de Inteligência;
h) Corregedoria-Geral de Polícia;
i) Ouvidoria-Geral de Polícia;
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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