ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018
Publicação: sexta-feira, 23/11/2018
COMARCA GOIÂNIA
EMBARGANTE IDA TEIXEIRA DA SILVA E OUTROS
EMBARGADA BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
RELATOR Dr. Wilson Safatle Faiad
Juiz Substituto em Segundo Grau
NR.PROCESSO: 0052613.33.2014.8.09.0146
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0052613.33.2014.8.09.0146
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS. TERMO INICIAL JUROS
MORATÓRIOS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. EFEITO DEVOLUTIVO
DO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA
NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO INEXISTENTE.
1.A profundidade do efeito devolutivo do recurso de apelação permite
que o Tribunal julgue o recurso com base em questões que não foram
necessariamente suscitadas nas razões ou nas contrarrazões
recursais.
2.Não há falar em ofensa à coisa julgada material, a adequação termo
inicial dos juros moratórios aplicados na sentença primeva quando da
apreciação do recurso de apelação cível interposto.
3..Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do artigo
1.022, do Código de Processo Civil a complementar ou aclarar as
decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios
ou contenham erro material, requisitos não observados in casu.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0052613.33.2014.8.09.0146 da Comarca de Goiânia, em que figura
como embargantes IDA TEIXEIRA DA SILVA E OUTROS e como embargado BRADESCO
PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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