ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018
Publicação: segunda-feira, 03/12/2018
CAUTELAR DE FIANCA, PARA A FINALIDADE DE ASSEGURAR O COMPARECIME
NTO AOS ATOS DO PROCESSO E EVITAR A REITERACAO DELITIVA. ACERCA D
O TEMA, O ART. 325 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL PREVE: O VALOR DA
FIANCA SERA FIXADO PELA AUTORIDADE QUE A CONCEDER NOS SEGUINTES L
IMITES: [] II DE 10 (DEZ) A 200 (DUZENTOS) SALARIOS-MINIMOS, QUAN
DO O MAXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA FOR SUPERIOR
A 4 (QUATRO) ANOS. ASSIM, DA ANALISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE A PE
NA MAXIMA ABSTRATA APLICADA AO TIPO PENAL DESCRITO NO ART. 155, 1
DO CODIGO PENAL, SUPERA 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSAO, ATRAINDO, P
ORTANTO, A INCIDENCIA DO ART. 325, II, DO CODIGO DE PROCESSO PENA
L. NO ENTANTO, E CONSIDERANDO A CONDICAO SOCIOECONOMICA DO FLAGRA
DO, REPUTO RAZOAVEL FIXAR A FIANCA ABAIXO DO MINIMO LEGAL. ANTE A
O EXPOSTO, VERIFICANDO QUE A PRISAO EM FLAGRANTE FOI EFETUADA LEG
ALMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLACAO PROCESSUAL PENAL, PORTANTO, AN
TE A AUSENCIA DE VICIOS FORMAIS OU MATERIAIS QUE VENHAM A MACULAR
A PECA, HOMOLOGO A PRISAO REALIZADA EM FLAGRANTE DO AUTUADO. POR
CONSEGUINTE, COM FORCA NOS ARTS. 310, III, E 319, VIII E 4 DO ME
SMO ESTATUTO LEGAL, CONCEDO AO AUTUADO LIBERDADE PROVISORIA A LAU
RO ANTONIO DOS SANTOS MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANCA NO VALOR DE
1 (UM) SALARIO-MINIMO. APOS O PAGAMENTO DA FIANCA, EXPECA-SE ALVA
RA DE SOLTURA, PARA COLOCAR O AUTUADO EM LIBERDADE SE POR OUTRO M
OTIVO NAO ESTIVER PRESO, LAVRANDO-SE O TERMO DE COMPROMISSO, ADVE
RTINDO O AUTUADO QUE SUA LIBERDADE PROVISORIA FICARA CONDICIONADA
AO SEU COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO E DE MANTER EN
DERECO ATUALIZADO NOS AUTOS, BEM COMO QUE O DESCUMPRIMENTO DAS DE
TERMINACOES SUPRA ENSEJARA SUA PRISAO PREVENTIVA (ART. 282, 4 DO
CPP). DECORRIDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SEM O PAGAMENTO DA FIANC
A, CERTIFIQUE-SE E FACAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE O AUTUA
DO. CIENTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE
. CUMPRA-SE COM URGENCIA. RIO VERDE-GO, 26 DE NOVEMBRO DE 2018. W
AGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO (EM AUXILIO DECRETO JUDICIARI
O N. 1.444/2018) 03
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 146615-80.2018.8.09.0137
: 1908
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
: JADER WICKSON RODRIGUES ESMERIO
PAULO HENRIQUE DA SILVA CONCEICAO
VITIMA
: MINISTERIO PUBLICO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N : 20180146151 D E S P A C H O VISTOS ETC. CUIDA-SE CA
RTA PRECATORIA ORIUNDA DA COMARCA DE ALTO TAQUARI/MT, EXPEDIDA CO
M A FINALIDADE DE OBTER A AUTORIZACAO DO RECAMBIAMENTO DO REU PAR
A PARTICIPAR DE UMA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA
NAQUELE JUIZO. COM EFEITO E SEM DELONGAS, CONSIGNO QUE AUTORIZO
O RECAMBIAMENTO DO ACUSADO JADER WICKSON RODRIGUES ESMERIO PARA A
COMARCA DE ALTO TAQUARI/MT PARA PARTICIPAR DA AUDIENCIA INSTRUTO
RIA A SER REALIZADA NO DIA 28/11/2018, AS 14HRS. REGISTRO, TODAVI
A, QUE APOS O TERMINO DA SOLENIDADE, O ACUSADO DEVERA SER ESCOLTA
DO ATE A PENITENCIARIA DE RIO VERDE/GO, LOCAL EM QUE DEVERA PERMA
NECER SEGREGADO . DITO ISSO E COM FITO DE GARANTIR O CUMPRIMENTO
DO ATO DESIGNADO, DETERMINO A ESCRIVANIA QUE ESTABELECA CONTATO T
ELEFONICO COM O JUIZO DA COMARCA DE ALTO TAQUARI/MT, A FIM DE COM
UNICAR A AUTORIZACAO DE RECAMBIAMENTO, A QUAL, REGISTRE-SE, FICAR
A SOB O ENCARGO DO JUIZO DEPRECANTE. NO MAIS, DETERMINO QUE SEJA
ENCAMINHADO, VIA E-MAIL, COPIA DA PRESENTE DECISAO A DIRETORIA DA
PENITENCIARIA DE RIO VERDE/GO. CUMPRA-SE COM URGENCIA . RIO VERD
E/GO, 27 DE NOVEMBRO DE 201 8 . WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIRE
ITO (EM AUXILIO DECRETO JUDICIARIO N. 1.444/2018) 03
NR. PROTOCOLO
: 301690-54.2014.8.09.0137
AUTOS NR. : 1264
Documento Assinado Digitalmente
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