ANO XII - EDIÇÃO Nº 2667 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 15/01/2019
Publicação: quarta-feira, 16/01/2019
================================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.37/2018
================================================================================
1 - MEDIDA CAUTELAR
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 REQUERENTE(S)
210471-12.2016.8.09.0000(201692104713)
SANTA CRUZ DE GOIAS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSAO A CRIMES
CONTRA A ADMINISTRACA PUBLICA DERC
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, acolho o parecer do órgão
ministerial de cúpula e declaro a incompetência
absoluta deste Colegiado e do Tribunal de Justiça
para processar e julgar o presente feito.
De
consequência, visando o regular prosseguimento do
trâmite processual, determino a remessa dos autos
para o Juízo da Comarca de Santa Cruz de Goiás/GO.
P. R. I.
Goiânia, 14 de dezembro de 2018.
Jairo Ferreira Júnior Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau Relator
2 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 258293-70.2017.8.09.0029(201792582935)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 AGRAVANTE(S)
: WENDEL PIRES DE OLIVEIRA
ADV(S) : 49683/GO -ANA MARIA PIMENTA CARDOSO
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, acolhendo o parecer no verbo do
Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, deixo de
conhecer do presente recurso, nos termos do artigo
485, inciso V, do Código de Processo Civil e
artigo 235, inciso I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
SECRETARIO(A): AIANE LUIZA DE OLIVEIRA
ORIGINAL ASSINADO
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
177 de 2123