ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO III
Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019
Publicação: segunda-feira, 11/03/2019
AUTOS N 201700991242 DE SPACHO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE READ
EQUACAO DE PAUTA, REDESIGNO A AUDIENCIA PARA O DIA 15/10/ 2019, A
S 1 0 :00 HORAS . INTIMEM-S E. APARECIDA DE GOIANIA, 01/03/2019.
LEONARDO FLEURY CURADO DIAS JU I Z DE DIREITO HCMS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
:
:
:
:
:
24383-22.2019.8.09.0011
303
FLAGRANTE
ABENECI DIAS PEREIRA
DULCELINA RODRIGUES DE LIMA
CLEYVERSON RAFAEL DE MELO SILVA
VICTOR RODRIGUES DE LIMA
ANDRE RIBEIRO DOS SANTOS
ADV IND
: 35353 GO - JOAO FERNANDES FILHO
20226 GO - ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL
DESPACHO
:
DESSE MODO, NAO EVIDENCIADA A PERICULOSIDADE SOCIAL DOS AGENTES,
TENHO QUE A CONCESSAO DA LIBERDADE PROVISORIA CUMULADA COM A IMPO
SICAO DE MEDIDAS CAUTELARES, DAQUELAS PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO
CPP, SE REVELA SUFICIENTE E ADEQUADA PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE
DO PROCESSO E A CORRETA APLICACAO DA LEI PENAL. DO EXPOSTO, VERI
FICO O AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE FOI HOMOLOGADO PELA JUIZA PLAN
TONISTA FLS. 123/124 E DEFIRO A LIBERDADE PROVISORIA AOS AUTUADOS
CLEYVERSON RAFAEL DE MELO SILVA, VICTOR RODRIGUES DE LIMA, ANDRE
RIBEIRO DOS SANTOS E DULCELINA RODRIGUES DE LIMA, JA QUALIFICADO
S NOS AUTOS, CUMULADA COM IMPOSICAO DAS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELA
RES DIVERSAS DA PRISAO: A) PROIBICAO DA PRATICA DE NOVA INFRACAO
PENAL; B) PROIBICAO DE MUDAR DE RESIDENCIA SEM COMUNICAR A ESTE J
UIZO; C) PROIBICAO DE AUSENTAR DESTA COMARCA E REGIAO METROPOLITA
NA DE GOIANIA POR MAIS DE QUINZE DIAS, SEM PREVIA AUTORIZACAO DES
TE JUIZO, POIS SUA PRESENCA E CONVENIENTE E NECESSARIA PARA A INV
ESTIGACAO/INSTRUCAO PROCESSUAL; D) NAO FAZER USO SUBSTANCIAS ENTO
RPECENTES E BEBIDAS ALCOOLICAS. EXPECAM-SE OS ALVARAS DE SOLTURA
E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSARIOS. OS AUTUADOS DEVERAO IMEDIATAMENT
E SER POSTOS EM LIBERDADE, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVEREM PRES
OS. DEVERAO RETORNAR AO LOCAL ONDE SE ENCONTRAM RECOLHIDOS ATE A
EXPEDICAO DOS ALVARAS DE SOLTURA. APOS, AGUARDE-SE A REMESSA DO I
NQUERITO POLICIAL A ESTE JUIZO, DESENTRANHEM-SE DESTE AUTO DE PRI
SAO EM FLAGRANTE O PRESENTE TERMO, O TERMO DE COMPROMISSO, A GUIA
DE IMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTELARES, O ALVARA DE SOLTURA E CERTID
AO DE SEU CUMPRIMENTO, E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS BAIXAS DE
VIDAS. COM A REMESSA A ESTE JUIZO, DE-SE VISTA DO INQUERITO POLIC
IAL AO MINISTERIO PUBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. NA
DA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE O TERMO. EU, ________________, SECRE
TARIA, QUE LAVREI ESTE TERMO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
:
171889-70.2017.8.09.0011
1389
ACAO PENAL
LEANDRO LOSADO DA SILVA
FARLEY TEODORO DO SANTOS
LARISSE KEITHY DE SOUSA
ADV ACUS
: 26830 GO - DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS
45875 GO - MARIO MARQUES PEREIRA
DESPACHO
:
DE SPACHO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE READEQUACAO DE PAUTA, RED
ESIGNO A AUDIENCIA DE INSTRUCAO PARA O DIA 27 /0 5 /2019 AS 09 :
3 0 INTIME M -SE APARECIDA DE GOIANIA, 19/11/2018 SIMONE MONT EI
RO JUIZA DE DIREITO KRB
Documento Assinado Digitalmente
212283-22.2017.8.09.0011
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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