ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019
Publicação: sexta-feira, 22/03/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Carlos Escher
NR.PROCESSO: 5129950.87.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5129950.87.2019.8.090.0000
AGRAVANTES
DANIEL TEIXEIRA BARBOSA
EDNA GERALDO DA SILVA
JUSTIÇA PÚBLICA
DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER
4ª CÍVEL
AGRAVADA
RELATOR
CÂMARA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DO
REGIME DE BENS DO CASAMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. DEFERIMENTO.
A declaração de hipossuficiência subscrita pela parte é dotada de presunção
relativa, de forma que se guardar sintonia com as demais informações
constantes nos autos, pode ensejar o deferimento do benefício (precedentes
do STJ e Súmula nº 25 desta Corte), como no presente caso em que as
custas iniciais correspondem a quase a totalidade do rendimento da parte
autora.
AGRAVO PROVIDO.
DECISÃO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto por Daniel
Teixeira Barbosa e Edna Geraldo da Silva, qualificados e representados, contra a decisão
constante na movimentação 15 do processo 5081498.11, da lavra da Drª. Marina Cardoso
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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