ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019
Publicação: terça-feira, 23/04/2019
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE: MARLANE PEREIRA GUIMARÃES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL
RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA – Juiz Substituto em 2º grau
NR.PROCESSO: 0040935.78.2015.8.09.0051
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0040935.78.2015.8.09.0051
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CÁLCULOS DO
FINANCIAMENTO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA NO DECISUM AGRAVADO.
Estando as razões veiculadas no presente Agravo Interno inteiramente
dissociadas da fundamentação adotada no ato judicial agravado, o não
conhecimento do recurso, diante da ausência de regularidade formal, é
medida que se impõe. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC/2015.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno nos Embargos de Declaração na Apelação Cível,
interposto em face da decisão monocrática (evento n. 57), proferida nos autos da AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E
CÁLCULOS DO FINANCIAMENTO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, ajuizada por MARLANE
PEREIRA GUIMARÃES, ora Agravante, em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, ora
Agravado.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por MAURICIO PORFIRIO ROSA
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